Processo 0800723-23.2021.8.12.0007
TJMS • Imissão na Posse
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Sentença de fls. 2096/2101: "...Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, para imitir a autora, definitivamente, na posse do imóvel de matrícula n.º 23.966 do CRI local, confirmando-se, assim, a tutela de urgência de fls. 48-5
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