Processo 0800723-46.2023.8.18.0052

TJPI • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800723-46.2023.8.18.0052
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800723-46.2023.8.18.0052 REQUERENTE: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI APELADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI-PI - SINDSEMMA, EVILEIDE CARVALHO REIS Advogado(s) do reclamado: WILLIAM RUFO DOS SANTOS, ISMAEL PARAGUAI DA SILVA, INES KAROLINE MENDES CORREA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. ROL TAXATIVO DE LEGITIMADOS. ART. 5º, I, DA LEI Nº 12.153/2009. DEMANDA AJUIZADA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto pelo Município de Monte Alegre do Piauí contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Monte Alegre do Piauí-PI (SINDSEMMA) em favor de servidora municipal, para condenar o ente público à implantação e ao pagamento retroativo de adicional de insalubridade em grau máximo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se sindicato possui legitimidade ativa para figurar no polo ativo de demanda submetida ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atuando como substituto processual de servidora pública municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 5º, I, da Lei nº 12.153/2009 estabelece rol taxativo dos legitimados ativos perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, restringindo a condição de autor às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O sindicato não se enquadra em nenhuma das categorias previstas no referido dispositivo legal, razão pela qual não possui legitimidade para ajuizar demandas no âmbito desse microssistema processual. Embora o sindicato tenha se qualificado como assistente da servidora, figura no polo ativo da demanda e atua materialmente como substituto processual, circunstância evidenciada pela procuração outorgada em seu favor e pela condução da pretensão deduzida em juízo. A substituição processual exercida por entidade sindical é incompatível com a disciplina específica dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, cuja legitimação ativa é expressamente delimitada por lei. A ilegitimidade ativa constitui matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição, impondo a extinção do processo sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE Extinção do feito sem resolução do mérito. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: O rol de legitimados ativos previsto no art. 5º, I, da Lei nº 12.153/2009 possui natureza taxativa. Sindicato não possui legitimidade ativa para figurar como autor em demanda submetida ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que atue como substituto processual. A atuação sindical em substituição processual é incompatível com a legitimação ativa restrita estabelecida pela Lei nº 12.153/2009. Reconhecida a ilegitimidade ativa do sindicato, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 12/06/2026 a 19/06/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados