Processo 0800723-54.2026.8.20.5300

TJRN • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0800723-54.2026.8.20.5300
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Última publicação
08/04/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0800723-54.2026.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: M. -. 0. P. C. N. REU: A. H. P., M. V. S. F. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação penal pública instaurada para apurar a prática de delito de tráfico de substância entorpecente ilícita, imputado a A. H. P. e MARCOS VINÍCIUS SANTOS FERINO, qualificados nos autos. Consta da peça acusatória que, no dia 31 de janeiro de 2026, por volta das 15h30, no bairro JK, nesta cidade, os denunciados foram presos em flagrante por policiais militares do Grupo Tático Operacional (GTO), durante patrulhamento em local conhecido pela intensa comercialização de drogas. Na ocasião, ao perceberem a aproximação da viatura, os suspeitos tentaram fugir, sendo, contudo, alcançados e abordados. Durante a busca pessoal, foram encontradas em poder de Alesandro 15 (quinze) pedras de substância análoga ao crack, acondicionadas em seu bolso. Por decisão de Id 179372276, a denúncia foi recebida em 04/03/2026. Citados, os acusados apresentaram resposta à acusação no id 181026537, por intermédio da Defensoria Pública. Laudo de Perícia Criminal de Exame Químico no id 176904883. Realizada audiência de instrução no dia 14/04/2026 (ID 183611837), onde foram ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia. Em seguida, doram interrogados os acusados. Os depoimentos encontram-se disponíveis de forma gravada no Pje. O Ministério Público ofertou suas alegações finais em memoriais, pugnando pela condenação dos réus nos moldes da denúncia (ID 184003175). A Defensoria Pública apresentou as razões finais de M. V. S. F. no ID 185426983, pleiteando a absolvição do réu por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a condenação por tráfico privilegiado. Por fim, a Defesa de A. H. P. juntou as razões derradeiras ao ID 185526872, requerendo a absolvição do acusado e, subsidiariamente, a desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06. É o que importa relatar. Passo a fundamentar e decidir. Versam os autos da presente persecução criminal, sobre a inicial imputação de crime de tráfico ilegal de substância entorpecente, previsto na norma incriminadora do artigo 33, da Lei n.º 11.343/06, conduta que teria sido perpetrada por A. H. P. e MARCOS VINÍCIUS SANTOS FERINO. Dispõem os referidos dispositivos legais, in verbis: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. Necessário se faz passar à análise da materialidade e da autoria do delito. No que diz respeito à materialidade, entende-se como sobejamente comprovada pela simples leitura do termo de exibição e apreensão, do laudo de constatação provisória e do exame químico toxicológico de Id 176904883, que atestam que a substância apreendida trata-se do alcalóide cocaína, extraído das folhas do arbusto “Erythroxylon coca”, a qual pode causar dependência física e psíquica e que, por tal motivo, figura como proibida em ato administrativo emanado do Poder Executivo Federal.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados