Processo 0800724-95.2024.8.14.0023

TJPA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0800724-95.2024.8.14.0023
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Única de Irituia
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800724-95.2024.8.14.0023 APELANTE: MARIA ODETE MOREIRA DO NASCIMENTO, ANTONIO MARCOS MOREIRA DO NASCIMENTO APELADO: ARIS RADEMAKER BORGES DA SILVA RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMÓVEIS RURAIS CONFINANTES. TURBAÇÃO POSSESSÓRIA. DISCUSSÃO SOBRE LIMITES E GEORREFERENCIAMENTO. ADEQUAÇÃO DA VIA POSSESSÓRIA. VALORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO PARTICULAR. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por MARIA ODETE MOREIRA DO NASCIMENTO e ANTÔNIO MARCOS MOREIRA DO NASCIMENTO contra sentença que, em ação de manutenção de posse ajuizada por ARIS RADEMAKER BORGES DA SILVA, julgou parcialmente procedente o pedido para confirmar a posse do autor sobre área rural de aproximadamente 0,6382 ha, situada no imóvel denominado “Sítio Presente de Mãe”, reconhecendo a ocorrência de turbação possessória e determinando a abstenção de novos atos turbativos pelos réus. Os apelantes sustentam, entre outros pontos, inadequação da via possessória, insuficiência probatória, fragilidade do georreferenciamento apresentado, ausência de comprovação da turbação, desconsideração de posse anteriormente exercida e indevida inversão do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se a controvérsia possui natureza possessória ou se deveria ser tratada como demanda dominial ou demarcatória; (ii) estabelecer se o conjunto probatório produzido é suficiente para comprovar os requisitos da proteção possessória previstos no art. 561 do CPC; (iii) determinar se houve valoração indevida de laudo técnico particular e demais documentos apresentados pelo autor; e (iv) verificar se ocorreu inversão indevida do ônus da prova em desfavor dos réus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A natureza da demanda é definida pelos pedidos e pela causa de pedir deduzidos na petição inicial, sendo possessória a pretensão fundada na posse anterior e na prática de atos de turbação, ainda que exista discussão incidental sobre limites entre imóveis confinantes. 4. A existência de controvérsia acerca de georreferenciamento ou de divisas entre propriedades rurais não descaracteriza a ação possessória quando o provimento jurisdicional se limita à proteção da posse exercida sobre área individualizada. 5. O laudo técnico particular elaborado por profissional habilitado, com utilização de metodologia objetiva, ART regularmente registrada e dados oficiais, constitui elemento probatório apto a ser valorado pelo magistrado em conjunto com os demais elementos dos autos. 6. Os apelantes não produzem contraprova técnica, não requerem perícia judicial e não demonstram inconsistências metodológicas capazes de infirmar as conclusões do laudo técnico acolhido pela sentença. 7. A prova testemunhal produzida em audiência corrobora a narrativa autoral e não é neutralizada por elementos probatórios de igual consistência apresentados pelos recorrentes. 8. A sentença observa a distribuição estática do ônus da prova prevista no art. 373 do CPC, exigindo do autor a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito e dos réus a comprovação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão possessória. 9. O comando judicial possui natureza estritamente inibitória, limitando-se a impedir a prática futura de atos turbativos, sem condenação em perdas e danos, o que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados