Processo 0800726-62.2025.8.10.0081

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800726-62.2025.8.10.0081
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Apelação Cível nº 0800726-62.2025.8.10.0081 APELANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogado: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407-A APELADA: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DA SILVA Advogada: RAFAELA CRISTINA DA SILVA VELOSO - TO12.241 Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Decisão Monocrática: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA VINCULADA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FRAUDE BANCÁRIA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão autoral em Ação Declaratória de Inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e Indenização por Danos Morais, face a descontos não autorizados em conta bancária, sob a rubrica de seguro não contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar a regularidade da contratação do seguro; e (ii) analisar o cabimento da repetição do indébito em dobro e a configuração de dano moral decorrente de descontos em verba alimentar. III. RAZÕES DE DECIDIR Incumbe à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade e a higidez da contratação impugnada, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e da Súmula 479 do STJ. A ausência de comprovação documental robusta da celebração do ajuste ou do proveito econômico pelo consumidor caracteriza defeito na prestação do serviço. A cobrança indevida, desprovida de lastro contratual, traduz conduta contrária à boa-fé objetiva e atrai a aplicação do parágrafo único do art. 42 do CDC, com a consequente restituição em dobro do indébito. A privação indevida de recursos financeiros de natureza previdenciária e alimentar atinge a dignidade existencial do consumidor hipossuficiente, ensejando reparação por dano moral na modalidade presumida (in re ipsa). IV. DISPOSITIVO E TESE Desprovimento do recurso. Tese de julgamento: As instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes ou delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem a prova da contratação, gera dever de indenizar por danos morais. Trata-se de apelação cível interposta por Bradesco Vida e Previdência S.A. em oposição à sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Carolina que, em sede de Ação Declaratória de Inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por Maria da Conceição Oliveira da Silva, julgou procedentes os pedidos inaugurais. Atestou o magistrado de base a revelia do banco demandado, declarando a inexigibilidade da dívida e condenando a empresa à devolução dobrada dos valores descontados, bem como ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais. Irresignado com o édito condenatório, o banco apelante argumenta, em suas razões, a ausência de ato ilícito, pugnando pelo afastamento in totum das condenações ou, subsidiariamente, pela minoração do quantum indenizatório. Em contrarrazões, a apelada propugna pela manutenção irretocável da sentença recorrida. O Ministério Público apresentou parecer pelo conhecimento do recurso. Relatório. Analisados, decido. Presentes os requisitos de admissibilidade, o recurso merece ser conhecido. O presente recurso comporta julgamento imediato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados