Processo 0800727-07.2025.8.20.5113
TJRN • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800727-07.2025.8.20.5113 Polo ativo EDILEIKA BARRETO DA SILVA Advogado(s): LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA Polo passivo MUNICIPIO DE AREIA BRANCA Advogado(s): JUIZ RELATOR: KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. DOCENTE DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA. DIREITO A 45 DIAS DE FÉRIAS ANUAIS, CONFORME PREVISÃO NO ART. 56, §1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.148/2009. DIFERENCIAÇÃO ENTRE FÉRIAS E RECESSO ESCOLAR. PAGAMENTO DE TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE TODO O PERÍODO DE FÉRIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que indeferiu o pedido de pagamento de 15 dias de férias acrescidos do terço constitucional, com fundamento na legislação municipal que assegura aos docentes do Município de Areia Branca o direito a 45 dias de férias anuais. 2. A controvérsia envolve a distinção entre férias e recesso escolar, considerando que o recesso não se confunde com férias, pois não desobriga o servidor de estar à disposição da administração pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir: (i) se os docentes do Município de Areia Branca têm direito ao pagamento de 15 dias de férias adicionais, totalizando 45 dias anuais, conforme previsão legal; (ii) se o terço constitucional deve incidir sobre todo o período de férias, nos termos do Tema 1.241 do STF; (iii) se a conversão de férias não usufruídas em indenização pecuniária é obrigatória apenas no caso de cessação do vínculo funcional com a administração pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A legislação municipal aplicável aos servidores do magistério (Lei Municipal nº 1.148/2009, arts. 56 e 57) assegura aos professores em efetivo exercício das atividades de docência o direito a 45 dias de férias anuais, sendo 30 dias ininterruptos e 15 dias usufruídos no período de recesso escolar. 5. O recesso escolar não se confunde com férias, pois durante o recesso o servidor permanece à disposição da administração pública, enquanto nas férias há desobrigação de qualquer serviço, com direito ao terço constitucional sobre todo o período. 6. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.241, firmou entendimento de que o adicional de 1/3 previsto no art. 7º, XVII, da CF/1988 incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias, ainda que superior a 30 dias anuais. 7. A conversão de férias não usufruídas em indenização pecuniária é obrigatória apenas no caso de cessação do vínculo funcional, conforme entendimento consolidado na Súmula 71 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte. 8. No caso concreto, a servidora comprovou o exercício da atividade de docência e o direito ao período adicional de férias, sendo cabível a escolha pela administração pública entre conceder o usufruto dos 15 dias de férias ou pagar a indenização correspondente, observando-se a prescrição quinquenal e o pagamento do terço constitucional. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. 10. Determinação para que o Município de Areia Branca conceda o usufruto dos 15 dias de férias adicionais ou pague a indenização correspondente ao período pleiteado, observando, em qualquer das hipóteses, a prescrição quinquenal e o pagamento do terço constitucional. Tese de julgamento: (i) O direito ao terço constitucional incide sobre todo o período de férias, ainda…
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