Processo 0800727-10.2026.8.20.5133
TJRN • Inventário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará INVENTÁRIO (146) Nº 0800727-10.2026.8.20.5133 REQUERENTE: DANIEL ANDERSON DOS SANTOS MEDEIROS, ALANDERSON RAFAEL DOS SANTOS MEDEIROS, GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS MEDEIROS, MATEUS VINICIUS DOS SANTOS MEDEIROS ADVOGADO(A) REQUERENTE: THAISA ALESSANDRA FERNANDES DO ROSARIO (RN021021), THAISA ALESSANDRA FERNANDES DO ROSARIO (RN021021), THAISA ALESSANDRA FERNANDES DO ROSARIO (RN021021), THAISA ALESSANDRA FERNANDES DO ROSARIO (RN021021) INVENTARIADO: ANTONIO DE ARAUJO MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. 1 - Da gratuidade judicial: Em feito sucessório, há análise da hipossuficiência do espólio, haja vista que este responde pelos ônus processuais e do imposto de transmissão causa mortis - ITCD, relativo aos bens que o integram. No caso concreto, por ora, não se sabe a integralidade do patrimônio. Desta feita, por ora, DEFIRO os benefícios da gratuidade judicial em relação a todos os atos processuais, por entender presentes os requisitos legais, atenta ao disposto no art. 99, §§ 2o a 5o, do CPC/15. 2 - Da emenda à inicial: No ordenamento jurídico brasileiro, existem atualmente quatro procedimentos com vistas à partilha de bens entre herdeiros. Senão, vejamos: TIPO QUALIDADE DOS HERDEIROS VALOR DOS BENS Inventário judicial Maiores litigiosos ou Menores/ incapazes/ ausentes Superior a 1.000 (mil) salários- mínimos (art. 664 do CPC/15) Arrolamento comum Maiores litigiosos ou Igual ou inferior a 1.000 (mil) salários- mínimos Menores/ incapazes/ ausentes (art. 664 do CPC/15) Arrolamento sumário Maiores e capazes não litigiosos, havendo menores deverá haver concordância expressa do órgão Ministerial (arts. 647, 659 e ss., CPC e art. 2.015 do CC), notadamente porque é lícito aos interessados prevenir ou findar o litígio mediante concessões mútuas (art. 840 do CC). Qualquer valor Inventário extrajudicial (art. 610, §§ 1º e 2º, CPC/15) Maiores e capazes não litigiosos e inexistência de testamento Qualquer valor A depender do tipo de procedimento judicial a ser adotado, existe documentação específica para instrução processual, qual seja: TIPO DOCUMENTAÇÃO Inventário judicial 1 - Instrumento procuratório; 2 - Certidão de óbito e de casamento do de cujus e prova do seu último domicílio; 3 - Certidões de nascimento e/ou casamento do(as) herdeiro(as); Herdeiros falecidos: certidão de óbito e casamento/nasciment o; 4 - prova documental da propriedade de cada bem imóvel deixado pelo(a) falecido(a), mediante a juntada aos autos do Inventário judicial registro do título translativo perante o respectivo Cartório de Registro de Imóveis (arts. 1.227 e 1.245 do CC) ou certidão de registro e ônus reais correspondente, a ser expedida física ou virtualmente pela serventia extrajudicial onde se situa o bem; Deverão ser juntados, para imóveis urbanos: Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado, contrato de financiamento (se não for quitado), Cópia dos IPTU’s e Fichas de todos os imóveis, nas respectivas Prefeituras. Para imóveis rurais: Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado, Cópia dos ITR’S, Fichas do INCRA (definindo áreas cultiváveis, benfeitorias, áreas de preservação, alugueres para eólicas, poços de petróleo, royalts, etc); 5 - Prova documental do valor corrente de cada bem imóvel deixado pelo(a) falecido(a), mediante a juntada da ficha do imóvel e a…
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