Processo 0800728-78.2026.8.10.0022

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800728-78.2026.8.10.0022
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Açailândia
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Processo: 0800728-78.2026.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: DAMIANA FERREIRA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO MARTINS CANTANHEDE - MA22615, WILKER RICHARD MATOS - MA14594 Parte ré: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da SENTENÇA ID 179224078, a seguir transcrita: “SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória c/c indenizatória, de partes acima mencionadas, formulada aos seguintes argumentos: a) é titular de uma conta bancária junto à parte ré Banco Bradesco; b) ao retirar alguns extratos percebeu que a parte ré havia efetuado descontos em sua conta nominado de “Eagle Sociedade de Crédito Diret”; c) não contratou o respectivo seguro e não autorizou a parte ré a realizar os descontos em sua conta bancária; d) a conduta das partes ré causaram danos de natureza material e moral à parte autora; e e) faz jus à indenização pelos danos sofridos. Como pedidos: a) gratuidade judiciária; b) inversão do ônus da prova; c) declaração de inexigibilidade do débito; d) indenização por danos morais; e) repetição em dobro dos valores descontados indevidamente; e f) condenação da parte ré nos ônus de sucumbência. Anexos, documentos. Concedida a gratuidade judiciária e determinada a citação da parte ré (ID 171652763). A parte ré, por seu advogado, apresentou resposta na forma de contestação (ID 174838986), sustentando, em síntese, que: a) a parte autora é carente de ação; b) não possui legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda; c) denuncia à lide, o terceiro Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A, responsável pelos descontos alegados pela parte autora; d) a parte autora não faz jus à gratuidade judiciária; e) a pretensão da parte autora encontra-se prescrita e decaída; f) a parte ré contestante não praticou danos morais ou materiais contra a parte autora; e g) não estão presentes os pressupostos que autorizam a devolução em dobro dos valores cobrados e a inversão do ônus da prova. Como pedidos: a) o acolhimento das preliminares; b) o julgamento de improcedência da demanda e condenação da parte autora nos ônus da sucumbência. Anexos, documentos. Réplica à contestação (ID’s 177144580). Determinada a intimação das partes, por seus advogados para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca da pretensão de produção de outras provas, além das constantes dos autos (ID 178807331). As partes, por seus advogados, informaram não pretenderem a produção de outras provas, além das constantes dos autos (ID’s 179168478 e 179207555). Eis o relevante. Passo à decisão. Intimadas as partes, por seus advogados para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca da pretensão de produção de outras provas, além das constantes dos autos, nada requereram. Diante do desinteresse das partes na produção de outras provas, é caso de julgamento antecipado da lide. Das preliminares. Da carência de ação. Sustenta a parte ré, que a parte autora seria carente de ação na medida em que não buscou resolver administrativamente o problema. Contudo, não deve ser excluída da apreciação do Poder Judiciário ameaça ou lesão a direito (art. 5º, XXXV, da CF; art. 3º, CPC). O acesso à prestação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados