Processo 0800729-11.2022.8.12.0002
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Dessa forma, defiro a conversão pleiteada (p. 195/196 e p. 210), nos termos no artigo 4º do Decreto Lei nº 911/69, com a modificação preconizada pelo artigo 101 da Lei nº 13.043/2014. À serventia para que proceda a alteração no SAJ para execução de título extrajudicial, alterando, ainda, o valor da causa. Após: 1) Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias da data da citação (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do valor exequendo, acrescido das despesas processuais e honorários
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