Processo 0800729-52.2026.8.20.5109
TJRN • Interdição/Curatela
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ACARI Fórum “Des. Felix Bezerra” Rua Antenor Cabral, 806, bairro Ary de Pinho, Acari/RN – Fone: (84) 3673-9497 Processo: 0800729-52.2026.8.20.5109 EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Senhora Jaciana de Araújo Moura Lima-AJ, Chefe de Secretaria Judiciária da comarca de Acari/RN, conforme autoriza o inciso I, do art. 78, do Provimento 154/2016-CGJ, FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele co
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