Processo 0800729-93.2014.8.12.0033
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Com fundamento no art. 9 e 10 do CPC, e, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 5.492 e 5.737, intimem-se as partes a se manifestarem acerca da competência, no prazo de 15 dias. "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO CONTRA MUNICÍPIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . APLICABILIDADE DA INTERPRETAÇÃO DO STF SOBRE A COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM AÇÕES CONTRA ENTES FEDERADOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Ação movida contra o Município do Rio de Janeiro/RJ visando à anulação de multa de trânsito . A sentença de primeiro grau julgou procedente a ação e declarou nulo o auto de infração. O réu, Município do Rio de Janeiro/RJ, recorreu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir a competência territorial para processar e julgar a ação, considerando o entendimento do STF no julgamento das ADIs 5 .492 e 5.737; e (ii) analisar as consequências processuais decorrentes da incompetência territorial em ações regidas pela Lei nº 9.099/95. III . RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 5.492 e 5.737, firmou o entendimento de que a competência territorial para ações contra municípios está limitada aos limites territoriais do ente federado réu, sendo inadmissível a propositura da ação em comarca situada em outro estado-membro, ainda que coincida com o domicílio do autor. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a incompetência territorial é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme disposto no art . 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, sem possibilidade de simples declinação de competência. Não há encargos de sucumbência em face do provimento do recurso, nos termos do art. 55 da Lei nº 9 .099/95. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Extinção do processo sem resolução do mérito . Tese de julgamento: A competência para processar e julgar ações contra municípios deve observar os limites territoriais do ente federado réu. Em processos regidos pela Lei nº 9.099/95, a incompetência territorial é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, sendo inaplicável a simples remessa dos autos ao juízo competente. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art . 109, § 3º; CPC/2015, art. 52, parágrafo único; Lei nº 9.099/95, arts. 51, III, e 55 . Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 5.492 e ADI nº 5.737, Rel. Min . Dias Toffoli, Red. p/ acórdão Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 25 .04.2023; TJSP, Apelação Cível nº 0000022-62.2021.8 .26.0474, Rel. Des. Ricardo Feitosa, j . 28.08.2023". (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 00117549320188260361 Mogi das Cruzes, Relator.: Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 23/09/2024, 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 23/09/2024) Às providências e intimações necessárias.
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