Processo 0800730-40.2025.8.18.0061

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800730-40.2025.8.18.0061
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800730-40.2025.8.18.0061 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Tarifas, Honorários Advocatícios, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA DA CONCEICAO MAIA APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA BANCÁRIA. CESTA BENEFIC 1. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. NULIDADE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de inexistência/nulidade de cláusula contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou a nulidade da cobrança de tarifa bancária denominada “CESTA BENEFIC 1”, condenou a instituição financeira à restituição dos valores descontados, em dobro após 30.03.2021 e de forma simples quanto aos descontos anteriores, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. A autora requer a reforma da sentença para reconhecimento dos danos morais, repetição do indébito em dobro e adequação dos consectários legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os descontos decorrentes da cobrança de tarifa bancária sem comprovação de contratação válida ensejam indenização por danos morais; e (ii) estabelecer se é devida a repetição do indébito em dobro diante da cobrança indevida promovida pela instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, incumbindo ao banco comprovar a regular contratação da tarifa, nos termos da responsabilidade objetiva e da distribuição do ônus da prova. 4. A ausência de contrato específico e válido autorizando a cobrança da tarifa evidencia a falha na prestação do serviço e torna ilegítimos os descontos realizados na conta bancária da consumidora. 5. A cobrança de tarifas bancárias sem prévia contratação ou autorização viola os deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva, caracterizando prática ilícita. 6. A repetição do indébito em dobro é cabível quando a cobrança indevida revela conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente da demonstração de dolo ou má-fé subjetiva da instituição financeira. 7. Os descontos indevidos realizados diretamente na conta bancária da consumidora ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano e configuram dano moral in re ipsa, dispensando a demonstração de prejuízo concreto. 8. A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo adequada a fixação do valor de R$ 5.000,00 em consonância com os parâmetros adotados pelo Tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Incumbe à instituição financeira comprovar a contratação válida da tarifa bancária cuja cobrança realiza. 2. A ausência de prova da contratação torna ilegítimos os descontos efetuados e caracteriza falha na prestação do serviço. 3. A cobrança indevida de tarifa bancária sem contratação autoriza a repetição do indébito em dobro quando contrária à boa-fé objetiva. 4. Os descontos indevidos em conta bancária decorrentes de cobrança sem contratação válida configuram dano moral in re ipsa. 5. A indenização por danos morais deve ser arbitrada com observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da função compensatória e pedagógica da…

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