Processo 0800730-93.2022.8.18.0045
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800730-93.2022.8.18.0045 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito, Contratuais ] APELANTE: BANCO FICSA S/A. APELADO: FRANCISCO TAVARES DE SOUZA Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LIBERAÇÃO DO VALOR. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar nulo contrato de empréstimo consignado, condenar à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. 2. Fato relevante. Parte autora alegou inexistência de contratação, embora houvesse descontos em benefício previdenciário. 3. Decisão anterior. Sentença reconheceu a nulidade da avença por ausência de prova da contratação e da disponibilização do crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se está configurada a prescrição quinquenal nas relações de trato sucessivo; e (ii) saber se a ausência de comprovação da liberação do valor do empréstimo autoriza a nulidade do contrato, com restituição em dobro e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Nas relações de trato sucessivo, o termo inicial da prescrição é a data do último desconto, não havendo prescrição quando os descontos persistem no momento do ajuizamento. 6. Configura relação de consumo, com aplicação do CDC e inversão do ônus da prova. 7. A instituição financeira não comprovou a efetiva liberação do valor contratado, o que invalida o negócio jurídico. 8. A ausência de prova da transferência do valor enseja a nulidade do contrato, conforme entendimento sumulado do tribunal. 9. Os descontos indevidos caracterizam falha na prestação do serviço e impõem a restituição em dobro, independentemente de comprovação de má-fé, quando presente violação à boa-fé objetiva. 10. A redução indevida de verba alimentar gera dano moral indenizável, sendo adequado o valor fixado na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Nas relações de trato sucessivo envolvendo empréstimo consignado, o prazo prescricional tem início com o último desconto. 2. A ausência de comprovação da liberação do valor do contrato enseja sua nulidade. 3. Descontos indevidos em benefício previdenciário autorizam a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 14, 27 e 42, parágrafo único; CPC, arts. 927, V, 932, IV, “a”, e 1.011, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, EAREsp nº 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020; TJPI, Apelação Cível nº 2017.0001.010322-6, Rel. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 21.07.2021; TJPI, Súmula 18. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO C6 CONSIGNADO S/A, contra sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por FRANCISCO TAVARES DE SOUSA. Na sentença recorrida, o Juiz a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na Inicial, para declarar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.