Processo 0800731-60.2025.8.14.0053
TJPA • Inquérito Policial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU Autos n. 0800731-60.2025.8.14.0053 Denunciado(a/s): ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS CONCEICAO DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de ação penal instaurada em face de ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS CONCEIÇÃO, pela suposta prática do crime de homicídio simples. A ré juntou petição e documentos ( ID 170110055), requerendo, em síntese, autorização para mudança de domicílio da acusada, bem como pela manutenção da liberdade provisória. Sobreveio manifestação do Ministério Público (ID 174310419 – págs. 1/3), opinando favoravelmente ao pedido de autorização para mudança de domicílio da acusada, bem como pela manutenção da liberdade provisória, desde que observadas determinadas condições, em razão da comprovação superveniente de vínculo laboral e residência em outro Estado . É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 282 do Código de Processo Penal, as medidas cautelares devem observar os critérios da necessidade e adequação, sendo passíveis de revisão a qualquer tempo diante de alteração fática superveniente. No caso concreto, verifica-se que a acusada comprovou documentalmente o exercício de atividade laboral lícita no município de Cristalina/GO, bem como apresentou novo endereço residencial atualizado (ID 170110062), circunstâncias que evidenciam não apenas a fixação de vínculo social, mas também a ausência de intenção de se furtar à aplicação da lei penal . Ademais, a manutenção irrestrita da medida cautelar que impede a mudança de domicílio, sem a devida adequação à nova realidade fática, implicaria violação ao direito fundamental ao trabalho e à dignidade da pessoa humana, especialmente considerando a necessidade de subsistência da acusada e de seus dependentes, nos termos do art. 1º, III, e art. 6º da Constituição Federal. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a flexibilização das medidas cautelares diversas da prisão, desde que ausentes elementos concretos de risco à ordem pública ou à instrução criminal. No presente caso, não se vislumbra a presença de elementos concretos que indiquem risco de fuga ou prejuízo à instrução criminal, sendo possível a adequação da medida cautelar mediante a imposição de condições que assegurem o acompanhamento do feito e a vinculação da acusada ao processo. Outrossim, a informação de novo endereço torna necessária a regularização da relação processual, mediante expedição de mandado de citação no local atualizado, bem como a fiscalização das medidas cautelares por meio de carta precatória. Assim, a solução que melhor atende aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e efetividade da jurisdição penal é o deferimento do pleito da defesa. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pleito da defesa, em consonância com o manifestação do Ministério Público (ID 174310419 – págs. 1/3) e, por conseguinte: 1. DEFIRO o pedido de autorização para mudança de domicílio da acusada ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS CONCEIÇÃO, bem como MANTENHO a liberdade provisória anteriormente concedida; 2. CONDICIONO a manutenção do benefício ao cumprimento das seguintes medidas: a) manter o endereço residencial e telefone de contato permanentemente atualizados nos autos, comunicando imediatamente qualquer alteração; b) comparecer a todos os atos da instrução criminal, presencialmente ou por videoconferência, conforme determinação judicial; c) EXPEÇA-SE carta precatória à Comarca de Cristalina/GO, para fins de fiscalização do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.