Processo 0800732-87.2026.8.10.0096

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800732-87.2026.8.10.0096
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. : 0800732-87.2026.8.10.0096 Autor: BENEDITO CAETANO SOARES Advogado do(a) AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283 Réu: BANCO PAN S/A DECISÃO A providência pretendida em caráter liminar subordina-se à presença simultânea dos pressupostos delineados no art. 300 do Código de Processo Civil, consubstanciados na probabilidade do direito invocado e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a serem aferidos sob o crivo da cognição sumária. Na hipótese em exame, constata-se que a parte autora deixou de carrear aos autos qualquer elemento probatório minimamente consistente que permita, ainda que em juízo perfunctório, inferir a verossimilhança da tese de irregularidade na contratação do mútuo impugnado. De igual modo, não se evidencia o requisito do periculum in mora, porquanto os descontos questionados vêm sendo implementados há lapso temporal significativo, circunstância que desnatura a alegada urgência exigida para a concessão da medida excepcional. Não demonstrada, portanto, a conjugação cumulativa dos pressupostos autorizadores da tutela de urgência, INDEFIRO o pedido liminar, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil. Em deliberação realizada no último dia 04, a Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão determinou a seguinte providência, nos autos do IRDR n. 0827453-44.2024.8.10.0000: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. REVISÃO DE TESES FIXADAS NO IRDR Nº 5 SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ADMISSÃO DO INCIDENTE. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO. I. Caso em exame Procedimento de revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos. Reconhecimento da competência da Seção de Direito Privado após declínios sucessivos do próprio colegiado e do Órgão Especial, conforme decisão majoritária. Num. 47114843 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA - 08/07/2025 15:46:26 https://pje2.tjma.jus.br:443/pje2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25070815462644800000044544412 Número do documento: 25070815462644800000044544412 II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a revisão das teses jurídicas estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA, especialmente quanto à: (i) existência de repetição de processos com controvérsia jurídica uniforme; (ii) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (iii) pertinência da não suspensão dos processos judiciais correlatos durante o trâmite do incidente. III. Razões de decidir A análise dos dados forenses e pareceres técnicos revela divergência jurisprudencial substancial e atualidade da controvérsia sobre empréstimos consignados. A ausência de uniformidade nas decisões judiciais afeta a segurança jurídica e compromete o tratamento isonômico dos jurisdicionados. IV. Dispositivo e tese Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido. Determinação de suspensão dos processos em curso sobre a mesma matéria, vencido o relator. Tese de julgamento: “1. É admissível a revisão de teses jurídicas fixadas em IRDR quando demonstrada a persistência de controvérsias relevantes e mutações nas condições fáticas ou jurídicas.…

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