Processo 0800733-13.2026.8.18.0076

TJPI • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0800733-13.2026.8.18.0076
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de União
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO e-mail: sec.uniao@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32651643 Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800733-13.2026.8.18.0076 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) ASSUNTO: [Medidas Protetivas] REQUERENTE: Delegacia de Policia Civil de Uniao REQUERIDO: Francisco Reis Aguiar Marques DECISÃO Decisão- atualização - de status processual - vide ata de id retro: Vítima intimada mas não compareceu e requerido não localizado. Assim, revogação das Medidas Protetivas de Urgência, diante da ausência e desinteresse das partes. Em audiência em 17/06/2026: (...) presentes na sala de audiências da comarca de esta Oficiala de Gabinete de ordem da MMª. Juíza de Direito PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE; dando-se ciências às Presentante Ministerial Renata Márcia Rodrigues Silva e à Defensora Pública representando o processando Francisco Reis Aguiar Marques, não localizado. Ausente MARIA JOANA DE AGUIAR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (vítima), apesar de intimada não se apresentou- do que de já, forçoso reconhecer prelcusão -art. 274, p. único, NCPC e art. 507, NCPC e art. 17, do NCPC. Aberta a audiência, nos termos do artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal e Resolução nº 15/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, foi comunicado aos presentes que os depoimentos serão captados e gravados por meio de programa específico quando houver oitiva/inquirição de partes e/ou audiência de instrução, ficando o respectivo arquivo de imagem e som juntado aos autos, à disposição das partes. A audiência foi realizada por meio do sistema de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams- formato híbrido. Ante o que segue acima, VÍTIMA localizada, intimada, sem vir ao ato presencial nem mesmo via remota, TAMPOUCO sem justificativa e NEM pedido de adiamento -art. 362, NCPC, notadamente, torne-se concluso para deliberações pelo Juízo- art. 17, NCPC. 1 Juntem-se ata sem mídia. SEM OITIVAS NESTA DATA. Publicações e intimações de estilo, inclusive, via DJE, em especial, atenção ao SEI SEI 26.0.000057552-5 ID 8127654 e ss. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência- SEM insurgências dos atos praticados - que ora é lançada e assinada por esta r. autoridade judiciária. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA”. Observo que a vítima foi localizada e intimada para comparecer ao ato e informar sobre a necessidade de manutenção das medidas protetivas de urgência concedidas em 04/03/2026 (ID 91764163), mas não compareceu, tampouco apresentou justificativa. Ainda, o requerido não foi localizado para comparecimento no ato (ID 98865789). Não houveram justificativas, nem pedidos de adiamento. FEITO DE TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA - META 8 CNJ BREVE RELATÓRIO Trata-se de representação por aplicação de medidas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), formulada em favor de MARIA JOANA DE AGUIAR (Vítima) , conforme requerimento junto à autoridade policial , em desfavor de FRANCISCO REIS AGUIAR MARQUES (Requerido) - ID 91761371 - Petição Inicial (BO 00047656/2026-A01).As medidas foram deferidas em 08/05/2025, sem prazo determinado (ID 75320259). Observo que a vítima foi localizada e intimada para comparecer ao ato e informar sobre a necessidade de manutenção das medidas protetivas de urgência concedidas em 04/03/2026 (ID 91764163), mas não compareceu, tampouco apresentou justificativa. Ainda, o requerido não foi localizado para comparecimento no ato (ID…

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