Processo 0800733-52.2026.8.12.0020
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (3)
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Última movimentação
Posto isso, ausente os pressupostos legais, indefiro a tutela de urgência. No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência. Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contado
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