Processo 0800734-27.2026.8.14.0070

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800734-27.2026.8.14.0070
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av. D. Pedro II, 1177, Bairro Aviação. CEP 68.440-000. Fone: (91) 3751-0800 – Email: 1civelabaetetuba@tjpa.jus.br AUTOS nº. 0800734-27.2026.8.14.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILSON SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AC Marabá, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO Recebo a inicial e defiro a gratuidade processual. Em observância à Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS 1/2015, determino, desde já, a realização de perícia judicial, e, para tanto, NOMEIO, na qualidade de perita do Juízo, a Dra. FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO, brasileira, Médica do Trabalho, RG nº 2147463, CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX. Arbitro os honorários periciais no valor previsto na tabela anexa à Portaria Conjunta nº 03/2022 – GP/CGJ, de 22 de agosto de 2022, a saber, R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos). Intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias, manifestem-se nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, facultada a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, sob pena de preclusão. Intime-se o INSS para, no mesmo prazo, juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. Após, não havendo impugnação, proceda-se à intimação da perita desta nomeação, pela via eletrônica – encaminhando-se cópia da petição inicial, quesitos e documentos médicos –, para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo. Na hipótese positiva, proceda-se na forma do art. 2º, caput, do mencionado provimento conjunto. Com a resposta da Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças sobre o procedimento de empenho, comunique-se à perita que estará autorizada a realização do serviço, devendo informar local, dia e hora para a realização da perícia, cujo respectivo laudo deverá responder aos quesitos do Juízo (em anexo) e aos das partes, e ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS, eletronicamente, para, em querendo, oferecer proposta de acordo ou responder à ação, no prazo de 30 (trinta) dias. Oferecida proposta de acordo, ou contestação com preliminares ou documentos, abra-se vista ao autor para manifestação em 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a presente como ofício (Prov. 003/2009 – CJCI). Abaetetuba, datado e assinado eletronicamente. ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito

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