Processo 0800734-57.2025.8.18.0100
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800734-57.2025.8.18.0100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Estupro de vulnerável] AUTOR: M. P. E. REU: J. C. G. F., L. G. F., O. A. B., I. G. F. SENTENÇA I – Relatório: O Ministério Público do Estado do Piauí , através de seu representante nesta Vara e Comarca, ofereceu denúncia contra JÚLIO CÉSAR GONÇALVES FEITOSA , LUÍS GONZAGA FORTUNATO , O. A. B. e IZABEL GONÇALVES FEITOSA , anteriormente informados nos autos, imputando-lhes os crimes a seguir delineados. Narrou a que: Quanto ao primeiro denunciado , JÚLIO CÉSAR GONÇALVES FEITOSA , nascido em 10/06/1989, manteve relacionamento sexual contínuo com a menor DAF , nascida em 05/03/2012, filha dos corréus Luís Gonzaga Fortunato e O. A. B.. Os fatos tiveram início antes de junho de 2024, quando a vítima contava com apenas 11 anos de idade, e se estendeu até maio de 2025, tendo resultado na gravidez da adolescente , com gestação iniciada em outubro de 2024 e parto realizado em torno de maio de 2025 nas cidades de Colônia do Gurguéia-PI e Monte Alegre do Piauí-PI. A denúncia descrevia que o réu apresentava a vítima com celulares, tablets e roupas, ensinava-a a dirigir veículos, pagava aluguéis em outra cidade e trocava mensagens de conotação amorosa e sexual, configurando a prática do crime previsto no art. 217-A, caput , c/c art. 226, inciso I, e art. 71, do Código Penal . Quanto ao segundo e à terceira denunciados , LUÍS GONZAGA FORTUNATO e O. A. B. , respectivamente genitor e genitora da vítima, a denúncia descreve que ambos, cientes do relacionamento entre o primeiro denunciado e a filha menor de 14 anos, omitiram-se do dever legal de proteção, cuidado e vigilância, tolerando e facilitando o acesso do agressor à vítima, além de atuarem ativamente na ocultação dos fatos — negando o relacionamento perante o Conselho Tutelar, intimidando testemunhas e providenciando a mudança da vítima grávida para outra cidade com apoio financeiro do primeiro réu. Foram denunciados pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput , c/c art. 226, incisos I e II, e art. 13, § 2º, alínea "a", do Código Penal . Quanto à quarta , IZABEL GONÇALVES FEITOSA , mãe do primeiro réu, a denúncia narra que prestou auxílio material ao filho para manutenção da relação conjugal clandestina com a vítima, integrando-se ao arranjo de ocultação em Monte Alegre do Piauí-PI, acompanhando a menor grávida em consultas e parto, identificando-se como "avó" da criança em unidades de saúde, e alterando funcionalmente o filho-estuprador nas interações que este não pode ter. Foi denunciada pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput , c/c art. 29, e art. 226, inciso I, do Código Penal . Fora a denúncia apresentada em 07/06/2025 (Id. 77103381). Houve recebimento da denúncia em 10/06/2025 (Id 77220901), tendo o magistrado deferido a utilização, a título de prova emprestada, dos autos do processo 0801008-55.2024.8.18.0100 (medidas protetivas). Os réus foram devidamente citados e a resposta à acusação. Foi proferida decisão de indeferimento da absolvição sumária em 28/01/2026 (Id. 89563809). Audiência de instrução e julgamento completo foi realizada em 12/03/2026 (Id. 92350030), oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, e interrogados os quatro réus. Alegações finais do Ministério Público do…
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