Processo 0800734-64.2025.8.18.0033

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0800734-64.2025.8.18.0033
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) -0800734-64.2025.8.18.0033 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) AGRAVANTE: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A AGRAVADO: ANTONIA MARINHO DE LIMA Advogado do(a) AGRAVADO: LORENA CAVALCANTI CABRAL - PI12751-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA VÁLIDA DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que, em sede de Apelação Cível, reformou sentença de improcedência para reconhecer a inexistência de contrato de empréstimo consignado, determinar a restituição em dobro dos valores descontados e condenar ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de da ausência de prova válida da transferência de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se restou comprovada a validade do contrato de empréstimo consignado mediante demonstração do efetivo repasse dos valores; (ii) estabelecer se é devida a repetição do indébito em dobro diante da alegada má-fé da instituição financeira; (iii) determinar se os descontos indevidos ensejam condenação por dano moral e eventual revisão do quantum indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira não comprova a efetiva transferência dos valores ao consumidor, requisito indispensável para o aperfeiçoamento do contrato de mútuo, o que conduz à inexistência da relação jurídica. 4. A juntada de documentos unilaterais, como prints de tela e comprovantes ilegíveis, não constitui prova idônea da disponibilização do crédito. 5. Aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente, incumbindo ao banco demonstrar a regularidade da contratação, ônus do qual não se desincumbe. 6. A ausência de repasse dos valores atrai a incidência da Súmula 18 do TJPI, que reconhece a nulidade do contrato e seus consectários legais. 7. A realização de descontos sem lastro contratual configura má-fé da instituição financeira, autorizando a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 8. Os descontos indevidos em benefício previdenciário caracterizam dano moral in re ipsa, por afetarem verba de natureza alimentar. 9. O valor da indenização fixado em R$ 3.000,00 mostra-se proporcional e adequado, em consonância com os parâmetros adotados pela jurisprudência da Corte. 10. A ausência de argumentos novos e relevantes no agravo interno impede a reforma da decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação do repasse dos valores em contrato de empréstimo consignado implica a inexistência da relação jurídica e a nulidade da avença. 2. A realização de descontos indevidos sem respaldo contratual configura má-fé da instituição financeira e autoriza a repetição do indébito em dobro. 3. O desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral in re ipsa, sendo devida indenização proporcional ao prejuízo sofrido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; CDC, art. 6º, VIII, e art. 42, parágrafo único; RITJPI, art. 374. Jurisprudência relevante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados