Processo 0800735-49.2025.8.14.0069

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800735-49.2025.8.14.0069
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800735-49.2025.8.14.0069 ORIGEM: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PACAJÁ/ PA APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. APELADO: DIVANILDO SOARES DE SOUZA RELATORA: DESEMBARGADORA ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TARIFAS BANCÁRIAS. CESTA DE SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. UTILIZAÇÃO DA CONTA PARA MOVIMENTAÇÕES DIVERSAS. LEGITIMIDADE DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais, para declarar ilegais descontos relativos à cobrança de tarifas bancárias e condenar o banco ao pagamento de danos materiais e morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se estão configuradas as prejudiciais de decadência e prescrição; (ii) estabelecer se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide; e (iii) determinar se os descontos referentes à cesta de serviços bancários decorreram de contratação válida e regular. III. RAZÕES DE DECIDIR A controvérsia decorre de alegado fato do serviço bancário, incidindo o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, não se aplicando o prazo decadencial do art. 26 do CDC. O julgamento antecipado do mérito não configura cerceamento de defesa quando os documentos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento do julgador. A relação jurídica possui natureza consumerista, admitindo a inversão do ônus da prova, sem afastar o dever mínimo da parte autora de demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado. A instituição financeira comprovou a contratação mediante apresentação do contrato de abertura de conta e termo de adesão à cesta de serviços devidamente assinados pelo consumidor. Os extratos bancários demonstram movimentação incompatível com conta exclusivamente destinada ao recebimento de salário, evidenciando utilização de serviços adicionais disponibilizados pelo banco. A existência de contratação válida e a efetiva utilização dos serviços legitimam a cobrança das tarifas bancárias, afastando a ilicitude dos descontos e o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional aplicável às pretensões decorrentes de alegada cobrança indevida de tarifas bancárias é o quinquenal previsto no art. 27 do CDC. 2. A apresentação de contrato e termo de adesão assinados pelo consumidor comprova a regularidade da contratação de pacote de serviços bancários. 3. A utilização da conta para operações diversas descaracteriza a natureza exclusiva de conta-salário e legitima a cobrança de tarifas contratadas. 4. A regularidade dos descontos afasta a repetição do indébito e a indenização por danos morais. DECISÃO MONOCRÁTICA Relatório. Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pacajá/PA que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais movida por DIVANILDO SOARES DE SOUZA, julgou procedente em parte os pedidos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados