Processo 0800735-49.2025.8.18.0033
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800735-49.2025.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: ANTONIA MARINHO DE LIMA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDAS PREDATÓRIAS. EMENDA À INICIAL. EXIGÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DE DESCONTOS RELATIVOS A CONTRATO IMPUGNADO. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO AUTOMATICIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial em razão do descumprimento de determinação judicial para juntada de extratos bancários aptos a comprovar descontos decorrentes do contrato impugnado, em demanda consumerista com indícios de litigância predatória e repetitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o magistrado pode exigir a apresentação de extratos bancários em ações com indícios de litigância predatória como condição para regular prosseguimento da demanda; e (ii) estabelecer se o descumprimento da determinação de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras, nos termos da Súmula nº 297 do STJ. O magistrado possui poder-dever de prevenir e reprimir atos contrários à dignidade da justiça, bem como de adotar medidas necessárias ao saneamento do processo e à repressão de demandas abusivas, conforme art. 139 do CPC. A existência de múltiplas ações padronizadas, com pedidos genéricos e idêntica causa de pedir, autoriza o reconhecimento de indícios de litigância predatória e legitima a adoção de cautelas processuais adicionais. A Súmula nº 33 do TJPI reconhece a legitimidade da exigência de documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense em hipóteses de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não ocorre automaticamente, dependendo da análise da verossimilhança das alegações e das circunstâncias concretas da demanda. A exigência de extratos bancários para comprovação dos descontos questionados relaciona-se diretamente ao ônus da parte autora de demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373 do CPC. A determinação judicial para apresentação de documentos de fácil obtenção não viola os princípios da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça, constituindo providência legítima de verificação da regularidade da demanda. O descumprimento injustificado da determinação de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O magistrado pode exigir documentos complementares, inclusive extratos bancários, em ações com indícios de litigância predatória, com fundamento no poder geral de cautela e no art. 321 do CPC. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo depende da verossimilhança das alegações e não possui aplicação automática. O descumprimento de determinação de emenda à inicial destinada à comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito alegado autoriza o indeferimento da petição…
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