Processo 0800735-80.2022.8.20.5600

TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800735-80.2022.8.20.5600
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ 4ª Vara Criminal Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3673-9892 PROCESSO N° 0800735-80.2022.8.20.5600 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE ATIVA: 39ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOSSORÓ/RN e outros PARTE PASSIVA: VANDERSON FERREIRA DA SILVA e outros (4) SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de ALLAN BRUNO LIMA DE MOURA, pelo suposto cometimento dos crimes previstos no art. 12 da Lei nº 10.826/2003, c/c o art. 29, caput, do Código Penal, e no art. 180, caput, do Código Penal, na forma do art. 69, caput, do mesmo diploma legal; e em face de ALISSON RICARDO LIMA DE MOURA, ALDEMIR BEZERRA DE MOURA FILHO, JOÃO PAULO LIMA DE MOURA e VANDERSON FERREIRA DA SILVA, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003. O processo teve origem em auto de prisão em flagrante lavrado em face dos denunciados. Realizada audiência de custódia, foi relaxada a prisão de VANDERSON FERREIRA DA SILVA, ALISSON RICARDO LIMA DE MOURA, ALDEMIR BEZERRA DE MOURA FILHO e JOÃO PAULO LIMA DE MOURA. Em relação a ALLAN BRUNO LIMA DE MOURA, o flagrante foi homologado e concedida liberdade provisória sem fiança, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (id. 79820178). Segundo a narra a peça inicial acusatória (id. 103994596), em síntese, no dia 16 de março de 2022, por volta das 14h30min, no Sítio Canaã, nº 05, Zona Rural, Mossoró/RN, os cinco denunciados teriam mantido, no interior de residência, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a guarda compartilhada de uma arma de fogo de uso permitido (espingarda marca Boito, calibre 12, nº G07803715) e 24 (vinte e quatro) munições intactas de uso permitido, calibre 12, marca CBC, supostamente adquiridas ilegalmente por Allan Bruno em momento anterior, com ciência de que se tratavam de produto de crime. A denúncia foi recebida em 26/07/2023 (id. 104023241). Em cota, o Ministério Público ofertou proposta de suspensão condicional do processo ao corréu VANDERSON FERREIRA DA SILVA, que constituiu advogado e aceitou o benefício (ids. 105727080 e 105734815), com homologação registrada no id. 106044513. Determinou-se, em seguida, o desmembramento do feito em relação a ele, que passou a tramitar sob o nº 0823321-07.2023.8.20.5106 (id. 109460889). O acusado Allan Bruno Lima de Moura foi citado no Id. 105510421; Aldemir Bezerra de Moura Filho, no Id. 106807341; e João Paulo Lima de Moura, no Id. 106807344. O acusado Alisson Ricardo Lima de Moura não foi localizado para citação pessoal, tendo, contudo, aparecido voluntariamente no feito por meio da constituição de advogado. Allan Bruno Lima de Moura, Aldemir Bezerra de Moura Filho, João Paulo Lima de Moura e Alisson Ricardo Lima de Moura constituíram advogado (procurações nos ids. 106228185, 106228186 e 106228187) e apresentaram resposta à acusação em conjunto (id. 106228179). O feito foi instruído com o laudo balístico acostado no Id. 111134322. Em 23 de fevereiro de 2026, realizou-se audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foram colhidos os depoimentos das testemunhas IBRAIM VILAR MOUSINHO, ALISSON ALEXANDRE ALVES MAIA e FRANCISCO GILMÁRIO PASCOAL e realizados os interrogatórios dos acusados Allan Bruno Lima de Moura, João Paulo Lima de Moura e Aldemir Bezerra de Moura Filho. O acusado Alisson Ricardo Lima de Moura, embora regularmente…

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