Processo 0800736-47.2026.8.10.0057
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA Processo Nº 0800736-47.2026.8.10.0057 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: JOSE CARNEIRO Parte Requerida: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por JOSE CARNEIRO em face do BANCO BRADESCO S.A. alegando a ocorrência de descontos indevidos em sua conta bancária sob a rubrica de tarifas bancárias. Afirma que a conta é destinada ao recebimento de seu benefício previdenciário e que nunca contratou ou autorizou tais serviços, razão pela qual pleiteia a declaração de nulidade das cobranças, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. O réu apresentou contestação sustentando a regularidade das operações. Argumentou que o autor contratou voluntariamente a Cesta de Serviços mediante aceite digital no aplicativo do banco, com uso de senha e fatores de autenticação de segurança. Alegou ainda a ocorrência de prescrição e a ausência de dano moral indenizável. O feito foi saneado com o deferimento da inversão do ônus da prova. As partes manifestaram não ter interesse na produção de novas provas, requerendo o julgamento antecipado da lide. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. A preliminar de falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida deve ser rejeitada. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da inafastabilidade da jurisdição, dispensando o prévio esgotamento da via administrativa para o ajuizamento de ação judicial. Ademais, a contestação apresentada pelo banco confirma a resistência à pretensão autoral, evidenciando o interesse processual. Quanto à prejudicial de prescrição, o banco réu defende a aplicação do prazo trienal do Código Civil. Todavia, a relação jurídica em debate é tipicamente de consumo, sujeitando-se ao prazo quinquenal para a reparação de danos decorrentes de falha na prestação do serviço, conforme estabelecido no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Considerando que os descontos iniciaram em 2021 e a demanda foi proposta em 2026, não houve o decurso do prazo para nenhuma das parcelas reclamadas. A controvérsia reside na legalidade dos descontos de tarifas denominadas "Cesta Bradesco Expresso" na conta bancária do autor utilizada para o recebimento de aposentadoria. Diante da inversão do ônus da prova fundamentada na vulnerabilidade do consumidor, incumbia à instituição financeira demonstrar a contratação específica, clara e informada do pacote de serviços. O réu não se desincumbiu de tal ônus, pois não colacionou aos autos o contrato de abertura de conta assinado ou o termo de adesão específico ao pacote tarifado que comprovasse a anuência direta do autor. As capturas de tela sistêmicas e as atas notariais sobre o funcionamento genérico do aplicativo mobile não possuem força probante suficiente para atestar a manifestação de vontade consciente do consumidor no negócio jurídico objeto da lide. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ao julgar o IRDR nº 3.043/2017 (Tema 4), fixou tese vinculante estabelecendo que é ilícita a cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de benefícios previdenciários através de conta de depósito com pacote essencial, salvo contratação comprovada de pacote remunerado com informação prévia e efetiva ao aposentado. Nesse sentido, a jurisprudência deste Tribunal é pacífica: Ementa: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTA BENEFÍCIO. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. TARIFA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.