Processo 0800737-16.2022.8.14.0104

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800737-16.2022.8.14.0104
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Privado - Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800737-16.2022.8.14.0104 APELANTE: ANTONIO TEODORO FACANHA APELADO: BANCO BMG SA RELATOR(A): Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE EMENTA Ementa: Direito do consumidor e processual civil. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade. Indeferimento da petição inicial por ausência de extratos bancários. Exigência sem previsão legal. Acesso à justiça. Recurso provido. I. Caso em exame Apelação cível interposta por Antonio Teodoro Facanha contra sentença que, em ação declaratória de nulidade ajuizada em face de Banco BMG S.A., extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão do não atendimento de determinação de emenda à petição inicial para juntada de extratos bancários. O apelante sustenta a inexistência de abuso do direito de demandar, a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e requer a anulação da sentença para regular prosseguimento do feito. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada de extratos bancários, exigidos por determinação judicial sem previsão legal específica, autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito. Também se discute se a Recomendação CNJ nº 159/2024 e o Tema 1198 do STJ autorizam, no caso concreto, a imposição dessa exigência como condição de admissibilidade da demanda, sem fundamentação individualizada e sem elementos concretos de litigância predatória ou fraude processual. III. Razões de decidir A demanda deve ser apreciada à luz do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ, por se tratar de relação jurídica entre consumidor e instituição financeira. Os arts. 319, 320 e 321 do CPC não exigem a apresentação de extratos bancários como requisito da petição inicial. A imposição de documento não previsto em lei como condição para o ajuizamento da ação configura formalismo excessivo e restrição indevida ao direito de acesso à justiça. O Tema 1198 do STJ admite providências judiciais de controle quando houver indícios concretos de litigância predatória, mas sua aplicação é excepcional e exige motivação específica, individualizada e compatível com as peculiaridades do caso. Na hipótese, a sentença não apontou elementos objetivos de fraude, abuso processual ou lide predatória aptos a justificar a exigência imposta. A criação de óbices processuais sem respaldo legal viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Em demandas que envolvem possível fraude em contratos bancários, especialmente contra consumidores hipossuficientes, não se pode transferir à parte autora o ônus de superar exigências documentais extralegais para ter acesso à apreciação do mérito. Ausente fundamentação concreta para o indeferimento da inicial, impõe-se a anulação da sentença, com retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. IV. Dispositivo e tese Recurso provido para anular a sentença e determinar a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau para regular prosseguimento do processo. Tese de julgamento: “1. A exigência de juntada de extratos bancários, sem previsão legal específica, não constitui requisito da petição inicial e não autoriza, por si só, o indeferimento da demanda. 2. A aplicação do Tema 1198 do STJ depende da existência de indícios concretos de litigância predatória e de fundamentação individualizada, não sendo admissível a imposição genérica…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados