Processo 0800737-17.2022.8.15.0321
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800737-17.2022.8.15.0321 [Servidão Administrativa] AUTOR: CENTRAL GERADORA EOLICA SERIDO II S.A. REU: SILVIA AZEVEDO DA COSTA, HAROLDO AZEVEDO DA COSTA SENTENÇA Vistos etc. 1. RELATÓRIO CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDÓ II S.A. ajuizou a presente Ação Ordinária Declaratória de Constituição de Servidão Administrativa em face de SILVIA AZEVEDO DA COSTA e HAROLDO AZEVEDO DA COSTA. A pretensão inicial visa a instituição de servidão administrativa sobre uma faixa de terra de 12,1903 hectares, integrante do imóvel rural denominado "Fazenda Queimadas" (Matrícula nº 7.627 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Luzia/PB). A medida é fundamentada na utilidade pública declarada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.262/2022, destinada à passagem de linha de transmissão de energia elétrica. A autora ofertou, inicialmente, o valor de R$ 15.493,34 a título de indenização. Em decisão interlocutória (ID 58941486), foi deferido o pedido de imissão provisória na posse da área serviente, condicionada ao depósito judicial do valor ofertado. O mandado foi devidamente cumprido conforme certidão de ID 59304350. No curso do processo, houve a substituição do polo ativo para constar a empresa CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDÓ II S.A., sucessora da Mirante Energética S.A., conforme deferido no despacho de ID 64086094. Os réus apresentaram contestação (ID 61842826), oportunidade em que impugnaram o preço oferecido, alegando que o montante é irrisório e não reflete o valor de mercado do imóvel nem os prejuízos decorrentes da restrição de uso. Pugnaram pela realização de perícia técnica para a fixação do justo preço. Instada a se manifestar, a autora apresentou réplica (ID 63308654) reiterando os termos da inicial e defendendo a correção do laudo administrativo apresentado. O feito foi saneado, sendo deferida a produção de prova pericial. O laudo pericial judicial foi colacionado ao ID 100495482, seguido de esclarecimentos prestados pelo expert ao ID 117710520, sobre os quais as partes se manifestaram. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDO: 2. FUNDAMENTAÇÃO A servidão administrativa consiste em direito real de gozo de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade particular para permitir a execução de obras ou serviços de interesse da coletividade. No caso em exame, a utilidade pública da área necessária à passagem da linha de transmissão de energia elétrica está devidamente amparada no artigo 10 da Lei Federal nº 9.074/1995 e na Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.262/2022. O cerne da controvérsia reside no montante indenizatório. Enquanto a autora ofertou inicialmente R$ 15.493,34, os réus postularam em contestação o valor de R$ 182.854,50. Diante da divergência, a perícia judicial tornou-se prova técnica indispensável, conforme preceitua o artigo 40 do Decreto-Lei nº 3.365/41. O laudo pericial judicial (ID 100495482) concluiu que o valor justo da indenização pela servidão administrativa sobre a área de 12,1903 hectares é de R$ 23.378,44. O expert utilizou o método comparativo direto de dados de mercado com tratamento científico, observando as normas técnicas da ABNT (NBR 14.653-3). A autora impugnou a classificação do solo, sustentando que as limitações físicas do terreno deveriam reduzir o parâmetro de "boa aptidão agrícola" utilizado no cálculo. Contudo, em esclarecimentos detalhados (ID 117710520), o perito manteve sua conclusão.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.