Processo 0800738-47.2025.8.12.0008
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Posto isso, acolho parcialmente os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a inexigibilidade dos débitos incidentes sobre a motocicleta descrita na inicial, compreendendo IPVA, multas, taxas de licenciamento e demais encargos administrativos constituídos a partir de 11 de janeiro de 2018, data da apreensão do veículo, por ausência de fato gerador e em razão da falha na prestação do serviço público; b
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