Processo 0800738-77.2017.8.15.0191
TJPB • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: jpa-vfis01@tjpb.jus.br DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0800738-77.2017.8.15.0191 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXECUTADO: GENILSON DOS SANTOS SILVA - ME Vistos etc. O ESTADO DA PARAÍBA ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de GENILSON DOS SANTOS SILVA-ME, visando a satisfação de crédito tributário referente ao ICMS, acrescido de multa e encargos legais, conforme consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 630000220160135. Após diversas tentativas frustradas de localização do devedor, o executado compareceu aos autos através de seu advogado legalmente constituído para arguir, inicialmente, a falta de pressuposto processual para o regular prosseguimento do feito, fundamentando sua pretensão de extinção na Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sustentou a parte executada que o ajuizamento da execução fiscal dependeria obrigatoriamente de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, bem como do prévio protesto do título executivo, providências que, segundo sua alegação, não foram demonstradas pelo ente exequente no ato da propositura. Em resposta, o Estado da Paraíba manifestou-se defendendo a regularidade da lide. Argumentou o exequente que a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184 de Repercussão Geral e as medidas instituídas na Resolução CNJ nº 547/2024 aplicam-se exclusivamente às execuções fiscais de baixo valor, situação que nitidamente não se enquadra ao caso concreto. Posteriormente, o executado apresentou nova manifestação, desta vez sob a forma de exceção de pré-executividade, arguindo a nulidade absoluta da CDA. Alegou que o título executivo padece de vício insanável por conter descrição dos fatos e fundamentos de maneira excessivamente genérica, omitindo a alínea específica do artigo 106 do Regulamento do ICMS da Paraíba (RICMS/PB) em que estaria incursa a conduta do contribuinte. Aduziu, ainda, que o documento não informa a fundamentação legal precisa para a aplicação da multa e da reincidência, o que comprometeria gravemente o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do empresário individual. O ente público apresentou impugnação às razões da exceção de pré-executividade. Em sua defesa, o Estado sustentou a validade plena do título, asseverando que a CDA atende rigorosamente a todos os requisitos do artigo 202 do Código Tributário Nacional e do artigo 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/1980. Pontuou que a menção expressa ao artigo 106 do RICMS/PB, aliada ao detalhamento minucioso constante do demonstrativo de débito e à referência direta ao Auto de Infração e ao respectivo Processo Administrativo, é plenamente suficiente para permitir a identificação da origem e da natureza da dívida. Por fim, invocou o princípio da instrumentalidade das formas e da ausência de nulidade sem prejuízo, asseverando que eventuais omissões formais irrelevantes não devem ensejar a anulação do título se a defesa do contribuinte pôde ser exercida de forma satisfatória, como ocorrido na espécie. É o relatório. DECIDO. Compulsando as razões invocadas pelo executado na petição de ID 105430176, observa-se que a pretensão de extinção do feito por suposta falta de pressuposto processual funda-se em uma interpretação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.