Processo 0800739-55.2023.8.19.0057
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0800739-55.2023.8.19.0057 Assunto: Abono de Permanência / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0800739-55.2023.8.19.0057 Protocolo: 3204/2026.00242068 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: LUCIENE FONTOURA DE SOUZA ADVOGADO: RODRIGO SILVA CORREA OAB/RJ-125392 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0800739-55.2023.8.19.0057 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrida: LUCIENE FONTOURA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alínea "a", e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interpostos em face do acórdão da Quarta Câmara de Direito Público, assim ementado: Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI Nº 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE. REFLEXOS NA CARREIRA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INTERSTÍCIO DE 12%. INEXISTÊNCIA DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVOGAÇÃO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta em ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, ajuizada por servidora pública estadual, professora da rede estadual de ensino, objetivando a adequação do vencimento-base ao piso salarial nacional do magistério previsto na Lei nº 11.738/2008, com reflexos na carreira e pagamento das diferenças vencidas, afastada a suspensão do feito em razão da existência de ação civil pública sobre a mesma matéria. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a existência de ação civil pública e a afetação da matéria em repercussão geral impõem o sobrestamento da demanda individual; (ii) estabelecer se a autora faz jus à adequação do vencimento-base ao piso salarial nacional do magistério, com reflexos nos níveis da carreira, conforme a legislação estadual; (iii) determinar a possibilidade de manutenção da tutela de evidência concedida na sentença. III. Razões de decidir 3. O ajuizamento de ação civil pública não impede o exercício do direito de ação individual, sendo facultado ao titular do direito optar pela via individual ou coletiva, inexistindo imposição legal de sobrestamento automático. 4. O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não acarreta, por si só, a suspensão nacional dos processos, tratando-se de faculdade do relator, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC. 5. A Lei nº 11.738/2008 institui o piso salarial nacional do magistério como vencimento-base mínimo, proporcional à carga horária, assegurando sua observância a todos os professores da educação básica. 6. A constitucionalidade do piso salarial nacional foi reconhecida pelo STF no julgamento da ADI nº 4.167, com a fixação do piso como vencimento inicial da carreira. 7. A incidência do piso nacional em toda a carreira depende de previsão em legislação local, conforme tese firmada pelo STJ no Tema 911. 8. A legislação do Estado do Rio de Janeiro prevê o escalonamento da carreira do magistério com interstício de 12% entre as referências, nos termos da Lei Estadual…
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