Processo 0800739-65.2025.8.19.0031
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo:0800739-65.2025.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENILDA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A I - RELATÓRIO ELENILDA FERREIRA DOS SANTOS, qualificada nos autos, propôs a presente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos morais e pedido de tutela de urgência contra a AGUAS DO RIO 1 SPE S.A., alegando, em síntese, ser consumidora dos serviços de abastecimento de água e esgoto da ré (matrícula nº 102548781-5) e que, a partir de agosto de 2023, passou a receber faturas com valores exorbitantes e desproporcionais ao seu histórico de consumo. Afirma que reside sozinha, permanecendo ausente do imóvel durante a maior parte do dia por razões laborais, e que sua média histórica de consumo era de aproximadamente R$ 69,34. Aduz que a fatura de novembro de 2023 atingiu o montante de R$ 2.747,77, o que ensejou contestação administrativa sob o protocolo nº XXX.XXX.XXX-XX, sem obtenção de solução. Relata que a ré efetuou a interrupção do serviço em abril de 2024 e promoveu a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Para reforçar sua alegação, aponta como causa de pedir a falha na prestação do serviço, a abusividade da cobrança por consumo não realizado e a ilegalidade da negativação, pugnando pela aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Ao final, faz os seguintes pedidos: (i) a concessão de tutela de urgência para exclusão da negativação e suspensão das cobranças; (ii) a declaração de nulidade dos débitos que totalizam R$ 7.231,35; (iii) o refaturamento das contas pela média; (iv) o restabelecimento do serviço; e (v) a condenação da ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. A decisão de ID 181233958 deferiu o benefício da gratuidade de justiça à autora e determinou a emenda à inicial para apresentação do histórico de consumo, o que foi cumprido no ID 189806576. A tutela de urgência foi parcialmente deferida por meio da decisão de ID 217551202, determinando que a ré excluísse o nome da autora dos cadastros restritivos, suspendesse a exigibilidade das faturas contestadas e se abstivesse de interromper o serviço com base em tais débitos, sob pena de multa diária. A parte ré, AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, apresentou contestação no ID 223674714, sustentando a regularidade das cobranças. Argumenta que o hidrômetro instalado no imóvel é instrumento de precisão aferido pelo INMETRO e que as vistorias realizadas em 09/11/2023 e 04/01/2024 atestaram o perfeito funcionamento do aparelho, indicando a ocorrência de vazamento interno na boia da cisterna, cuja manutenção é de responsabilidade exclusiva do usuário. Defende a legalidade da interrupção do serviço e da negativação como exercício regular de direito face à inadimplência. No tocante aos danos morais alega a existência de restrições creditícias pretéritas. Requer a total improcedência dos pedidos. O despacho saneador de ID 249905801 rejeitou a preliminar de falta de interesse de agir, fixou os pontos controvertidos (regularidade da medição, causa do aumento do consumo e existência de danos) e deferiu a inversão do ônus da prova em favor da autora, dada sua hipossuficiência técnica. A ré informou não possuir outras provas a produzir (ID 253720020). A autora, por sua vez, manifestou-se no ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.