Processo 0800740-47.2023.8.20.5122
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800740-47.2023.8.20.5122 Polo ativo MARIZETE MARTINA DA SILVA OLIVEIRA e outros Advogado(s): GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA Polo passivo BANCO SANTANDER e outros Advogado(s): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA, GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ARGUIÇÃO DE PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TRIENAL E QUINQUENAL SUSCITADA PELO BANCO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DESCONTOS CONTÍNUOS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. FRAUDE CONTRATUAL COMPROVADA. LAUDO PERICIAL GRAFOTÉCNICO CONCLUSIVO. ASSINATURA NÃO ATRIBUÍDA À AUTORA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA ALIMENTAR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. - Apelações cíveis interpostas contra sentença que declarou a inexistência de contrato de cartão de crédito consignado, determinou a restituição dos valores indevidamente descontados e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 3.000,00. - Prejudicial de prescrição trienal e quinquenal suscitada pela instituição financeira rejeitada, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, na qual a lesão se renova a cada desconto indevido, afastando a prescrição do fundo de direito. - Prova pericial grafotécnica conclusiva no sentido de que a assinatura constante no contrato apresentado pela instituição financeira não foi aposta pela parte autora, evidenciando fraude contratual e inexistência da relação jurídica. - Ausência de prova capaz de infirmar a conclusão pericial, incumbindo à instituição financeira o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373, II, do CPC. - Responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, caracterizada pela falha na prestação do serviço bancário. - Descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar configuram dano moral in re ipsa. Majoração da indenização por danos morais de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter compensatório e pedagógico da medida. - Direito à restituição dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a vedação à reformatio in pejus. - Recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. conhecido e desprovido. - Recurso de MARIZETE MARTINA DA SILVA OLIVEIRA conhecido e provido para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas: Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso do banco e negar a ele provimento, bem como conhecer do recurso da parte autora e dar a ele provimento, nos termos do voto do relator que faz parte integrante do acórdão. RELATÓRIO Trata-se de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.