Processo 0800740-87.2025.8.19.0051
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 2ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA Processo:0800740-87.2025.8.19.0051 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE DOS SANTOS E SILVA NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE SAO FIDELIS Trata-se de ação pelo rito comum de cobrança proposta por DANIELE DOS SANTOS E SILVA NASCIMENTO, em face doMUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS. Alega o autor que exerceu o cargo de Agente Comunitário de Saúde junto a municipalidade, no período de 22/01/2018 a 02/02/2025 decorrentes de contrato indevidamente prorrogado, eis que nulo, por ser inconstitucional, pois não caracterizado a necessidade temporária e excepcional. Diante da nulidade dos contratos faz jus as verbas de FGTS. Decisão do index 186393861 que deferiu a gratuidade de Justiça e determinou a citação do réu. Citado, o réu apresentou a contestação do index 201105792. O autor se manifestou em réplica no index 202996302. Determinado que as partes se manifestassem em provas, apenas a parte ré se manifestou no id. 235414536. É o relatório. Passo a decidir. A causa comporta o pronto julgamento, na forma do art. 355, I e II, Código de Processo Civil. Cuida-se de matéria de direito, sendo que as questões de fato já se encontram suficientemente comprovadas nos autos, razão pela qual indefiro os requerimentos de produção de provas requerida pela parte autora. Trata-se de ação em que a autora pretende a condenação do município réu ao pagamento de valores correspondentes aos depósitos do FGTS, durante todo o período trabalhado, alegando desvirtuamento do contrato temporário firmado, que durou de 22/01/2018 a 02/02/2025. Citado, o réu apresentou a contestação em que alegou, em síntese, a regularidade dos contratos celebrados em regime administrativo especial; a impossibilidade de obtenção de direitos previstos exclusivamente na legislação trabalhista por servidores temporários. Arguiu ainda, que não é devido FGTS. Requereu a improcedência dos pedidos autorais. Comprovado nos autos o vínculo laboral da autora com réu, conforme documentos constantes nos index 185104990 - 185104991. Com efeito, a contratação temporária para atender a excepcional interesse público está prevista no art. 37, IX da CF/88. No âmbito do município de São Fidelis, é regulamentada pela Lei Municipal nº 842/2001 que estabelece que contrato administrativo prazo contratual não seja superior a um ano, salvo autorização específica da Câmara Municipal. Artigo 1º - Em caso de calamidade pública ou excepcional interesse público, assim declarados pelo Prefeito Municipal, poderão ser contratados empregados por prazo determinado. (sec) 1º - Entende-se por excepcional interesse público aquele que visa satisfazer atividades transitórias do Poder Público Municipal, tais como campanhas de vacinação, combate a surtos endêmicos, colônia de férias, eventos esportivos e festivos. (sec) 2º - Poderá também ocorrer a contratação temporária para socorrer lacunas advindas da concessão de férias, licenças e/ou greves que possam prejudicar a execução de serviços da Administração, assim como para atender a convênios e programas governamentais mantidos em parceria com outros órgãos dos Governos Federal e/ou Estadual. Artigo 2º - O contrato administrativo por prazo determinado terá a duração necessária à satisfação do objetivo que o justificar, não podendo, no entanto, ser superior a um ano, salvo autorização específica da Câmara…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.