Processo 0800741-71.2026.8.10.0024
TJMA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO N° 0800741-71.2026.8.10.0024 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos] REQUERENTE: RICARDO COELHO SOUSA RUA A, 60, COND. RECANTO DAS PALMEIRAS, RAMAL, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Telefone(s): (99)3621-6044 / (99)8234-5732 Advogado: CLODONIL MONTEIRO PEREIRA OAB: MA28990 Endereço: desconhecido REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO Telefone(s): (98)3333-3333 - (98)3214-1718 - (98)3235-1244 - (98)2222-2222 - (98)3217-2562 - (98)3235-6767 - (98)3231-1880 - (99)98857-0866 - (98)3232-9784 - (98)2108-6300 - (98)2222-2221 - (98)98182-1194 - (98)2123-7049 - (11)1111-1111 - (98)3131-4103 - (98)98859-8220 - (99)2108-9235 - (98)2108-9235 - (98)3235-6787 - (98)3214-1723 - (98)9232-5050 - (98)3235-4100 - (98)3232-9789 - (98)8403-4577 - (98)3198-5500 - (98)9840-3225 - (98)9881-6456 - (98)8403-2259 - (99)8111-7532 - (98)3214-1700 - (98)3218-8700 - (98)3235-6185 - (98)6566-4552 - (98)3226-0000 - (00)0000-0000 - (98)9983-4752 - (98)9988-2911 - (98)8347-5276 - (86)9960-8404 - (98)3218-8411 - (98)3219-5000 - (98)9997-2351 - (98)3219-9700 - (98)2108-9000 - (98)3194-7700 - (98)0012-5412 - (98)3024-5597 - (98)3235-6146 - (98)3040-2051 - (98)9100-6166 - (98)8896-8815 - (98)3210-3218 - (98)2108-9229 - (98)3219-1738 - (98)3246-8195 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública ajuizada por RICARDO COELHO SOUSA em face do ESTADO DO MARANHÃO, objetivando o reconhecimento e o pagamento de valores retroativos referentes à sua progressão funcional no cargo de Professor da rede estadual de ensino. O Autor alega que ingressou no serviço público em 24 de janeiro de 2012, no cargo de Professor III (MAG-IV). Sustenta que, embora tenha preenchido os requisitos legais, sua progressão para a Classe B, Referência 3, ocorreu apenas em 01/11/2021 e para a Referência 4 apenas em 01/11/2024, pleiteando o pagamento das diferenças salariais retroativas compreendidas entre 09/02/2021 e 01/10/2024. O Réu apresentou contestação arguindo, em síntese, a ausência de requisitos legais para a progressão, a necessidade de observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e que o servidor já se encontra na referência devida, estando eventual atraso justificado por razões orçamentárias. Em réplica, o Autor refutou os argumentos do Réu, defendendo a inaplicabilidade das limitações orçamentárias frente ao direito subjetivo e a automaticidade do direito pela omissão estatal na realização de avaliações. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO DO RITO APLICÁVEL AO CASO Trata-se de ação ajuizada entre as partes nomeadas na epígrafe, cujo valor da causa não ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, conforme estipulado no art. 2°, § 4º, da Lei no 12.153/2009, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Nos termos do art. 1º da Lei no 12.153/2009 compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, Distrito Federal, Municípios, suas autarquias e fundações de direito público, desde que o valor da causa esteja dentro do limite legal. Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado pela doutrina e jurisprudência, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, de modo que, preenchidos os requisitos previstos na referida legislação, a ação deve necessariamente tramitar sob o rito próprio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.