Processo 0800742-60.2026.8.12.0037
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, defiro apenas o pedido de consignação em pagamento, sendo que as prestações eventualmente vencidas deverão ser depositadas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência desta decisão, e as demais na data de seus vencimentos, com o indeferimento dos demais pedidos em sede de liminar. Intimem-se. Nos termos do Provimento CSM 359/2016, determino que a Serventia deste juízo designe audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. Fica a parte aut
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