Processo 0800743-72.2026.8.12.0028
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Posto isso, não estando presentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pleito antecipatório devendo o presente feito seguir o rito comum, nos termos do art. 566 do CPC. Intime-se a parte autora desta decisão. No mais, cite-se e intime-se a parte ré, por meio de AR digital, para comparecer à audiência de conciliação/mediação, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput"). Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal
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