Processo 0800744-23.2026.8.10.0025
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 2055-1177/1176 e-mail: juizcivcrim_bac@tjma.jus.br PROCESSO Nº: 0800744-23.2026.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CELIA MARIA ALMEIDA NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: MARIA INGRIDI DA SILVA LEITE (OAB 29587-MA) DEMANDADO: VIA CAPITAL - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004-RS), VALERIA ANUNCIACAO DE MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALERIA ANUNCIACAO DE MELO (OAB 144100-RJ) SENTENÇA Trata-se de acordo firmado entre as partes (Id. 186493948). Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o referido acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Cumprida a obrigação pela parte devedora mediante Depósito Judicial, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora, via transferência bancária a ser indicada por esta, no prazo de 05 (cinco) dias. No caso, advirta-se a parte e seu patrono que, nos termos do art. 2º, parágrafo 2º, da Recomendação nº 62018 da Corregedoria Geral de Justiça (TJMA), sendo o valor do alvará até 10 (dez) vezes o valor do selo de fiscalização oneroso, cabível a gratuidade do selo. Contudo, acima disso, deve a secretaria promover a cobrança das custas do Selo de Fiscalização Oneroso, especialmente considerando que, com o levantamento do alvará, a parte poderá custear tal despesa sem prejuízo de seu sustento. Expedido o alvará, intime-se a autora para tomar conhecimento. Proceda-se ao cancelamento da audiência, acaso designada. Sentença transitada em julgado por preclusão lógica. Intime-se. Após, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Apresentado o pedido de cumprimento de sentença, a secretaria está desde já autorizada a desarquivar os autos, proceder à evolução de classe para Cumprimento de Sentença no PJe e fazer conclusão dos autos para despacho. Bacabal, data do Sistema. Juiz Thadeu de Melo Alves Titular do JECCrim de Bacabal
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