Processo 0800745-56.2026.8.18.0034

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800745-56.2026.8.18.0034
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Água Branca
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800745-56.2026.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO LEONCIO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Vistos. Trata-se de ação judicial cujo objeto refere-se ao assunto "Empréstimo Consignado" (código 11806). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A Portaria (Presidência) nº 403/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE, com a redação conferida pela alteração de 18 de junho de 2026, incluiu a Vara Única da Comarca de Água Branca, por meio do inciso XIII do art. 4º, entre as unidades jurisdicionais cujos processos relacionados ao assunto "Empréstimo Consignado" (código 11806) devem ser redistribuídos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados. Nesse sentido, dispõe o art. 2º da referida Portaria que os processos novos e pendentes de julgamento relacionados ao assunto em questão, em tramitação nas unidades jurisdicionais alcançadas pelo ato normativo, serão redistribuídos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados, observadas as disposições da Resolução TJPI nº 514/2026 e as orientações expedidas pelos órgãos competentes deste Tribunal. Tratando-se o presente feito de demanda cujo objeto se enquadra no assunto "Empréstimo Consignado", impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo para seu processamento e julgamento, com a consequente redistribuição ao órgão especializado. Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo para o processamento do feito e determino a imediata REDISTRIBUIÇÃO destes autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados, nos termos da Portaria (Presidência) nº 403/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE e da Resolução TJPI nº 514/2026. Intime-se. Cumpra-se. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca

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