Processo 0800746-54.2020.8.18.0033
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri e-mail: - Fone: ( ) Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800746-54.2020.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: ANTONIO ALBERTO ELEUTERIO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação indenizatória por danos materiais movida por ANTONIO ALBERTO ELEUTERIO em face do BANCO DO BRASIL S.A. Em síntese, aduz a parte autora que é servidor público aposentado e possuía cadastramento no PASEP. Alega que, ao realizar o saque total de seus haveres, deparou-se com o valor de R$ 460,65, montante significativamente inferior ao esperado (R$ 372.724,22), constatando a ocorrência de desfalques e má gestão dos valores pela instituição financeira. Com a petição inicial, foram juntados os seguintes documentos: extratos do PASEP (ID 9831545), microfilmagem (ID 9831545, pág. 5) e planilha de cálculos (ID 9831546). Citado, o banco requerido apresentou contestação sob o ID 75942096, arguindo, preliminarmente: (a) da impugnação à gratuidade de justiça; (b) da ilegitimidade passiva; e (c) da incompetência absoluta da Justiça Estadual diante da necessidade de integração da União à lide, o que atrairia a competência da Justiça Federal. No mérito, alegou que os valores do PASEP foram corretamente pagos ao autor, de acordo com os critérios legais aplicáveis, inexistindo falha na prestação do serviço. Asseverou que eventuais saques se deram com respaldo legal e em conformidade com os registros bancários, não havendo nos autos prova cabal de irregularidade. Invocou, ainda, a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, ao argumento de que o autor teve ciência do alegado prejuízo há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. A parte autora apresentou réplica sob o ID 95885071. É o relatório. Decido. 1. DAS PRELIMINARES 1.1. DA IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA A instituição financeira impugna a concessão da justiça gratuita ao autor originário, sob o argumento de que este não teria comprovado sua hipossuficiência. Contudo, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural, sendo desnecessária, em regra, a comprovação documental, salvo se houver elementos nos autos que infirmem tal declaração — o que não se verifica no presente caso. Dessa forma, mantenho a concessão da justiça gratuita, conforme anteriormente deferida. 1.3. DAS ALEGADAS ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL Quanto a estas preliminares, destaca-se que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Tema nº 1150, decidiu que o Banco do Brasil é parte legítima quando a ação discute eventuais falhas na gestão do PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação correta dos rendimentos. Por conseguinte, a Justiça Estadual é competente para processamento e julgamento da demanda. Em razão disso, rejeitam-se ambas preliminares. 2. DA ALEGADA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO A parte ré aduz que o prazo prescricional é quinquenal e que o termo inicial é a data em que tenha ocorrido o suposto crédito a menor a qual a parte autora se reporta nos autos. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça na fixação de tese no Tema Repetitivo nº 1150, a prescrição para ação que pretende discutir eventuais danos havidos em razão de desfalques em conta vinculada do PASEP é decenal. Cite-se: “Foi aprovada, por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.