Processo 0800746-71.2024.8.10.0054

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800746-71.2024.8.10.0054
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara de Presidente Dutra
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: vara2_pdut@tjma.jus.br PROCESSO: 0800746-71.2024.8.10.0054 AÇÃO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: JOELSON ROBERTH TEIXEIRA MACEDO ENDEREÇO: JOELSON ROBERTH TEIXEIRA MACEDO TRAVESSA ANTONIO FIGUEIREDO, 16, VILA MILITAR, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 ADVOGADO: Advogado do(a) REU: FRANCISCO IVONEI DE ARAUJO ROCHA - MA12340 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO em face de JOELSON ROBERTH TEIXEIRA MACEDO, imputando-lhe a prática do crime dos arts. 129, §13º, e 163, inciso I, ambos do CPB c/c arts. 5º e 7º da Lei 11.340/06, em face de sua ex-companheira ALBA DE SOUZA. Narra a denúncia que, no dia 15 de dezembro de 2023, por volta das 19h30min, na Av. Olavo Sampaio, nº 170, Bairro Paulo Falcão, Presidente Dutra/MA, o denunciado JOELSON ROBERTH TEIXEIRA MACEDO, de forma livre e consciente, agrediu fisicamente sua ex-companheira ALBA DE SOUZA, causando nesta as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito. Além disso, proferiu ameaças de morte e danificou a porta da casa da vítima, bem como seu aparelho celular. Salienta-se que o denunciado chegou na residência da vítima, arrebentou a porta, e passou a lhe agredir fisicamente e a proferir ameaças de morte, fato ocorrido após ALBA DE SOUZA ter encontrado o filho do casal de apenas 09 anos no Posto Recary e levado consigo, isto sem avisar previamente ao genitor da criança, que também estava no local abastecendo uma motocicleta. Denúncia oferecida em 24 de abril de 2024 e recebida no dia 08 de maio de 2024. (ID's 117659010 e 118680706). Resposta à acusação apresentada ao ID 122863463. Audiência de instrução e julgamento realizada no dia 26 de novembro de 2025, conforme ID 166687217. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação nos termos da denúncia. Por seu turno, a defesa pugnou pela absolvição do acusado JOELSON ROBERTH TEIXEIRA MACEDO quanto ao delito de lesão corporal, diante da insuficiência de provas seguras acerca da dinâmica dos fatos e absolvição quanto ao crime de dano qualificado em razão da ausência de comprovação inequívoca do dolo específico e da reparação do prejuízo, subsidiariamente, em caso de condenação fixação da pena-base no mínimo legal e reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, valoração favorável da reparação do dano. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se, in casu, de ação penal movida pelo Ministério Público em face de JOELSON ROBERTH TEIXEIRA MACEDO, imputando-lhe a prática do crime dos arts. 129, §13º, e 163, inciso I, ambos do CPB c/c arts. 5º e 7º da Lei 11.340/06. Para a condenação do acusado faz-se necessário que exista prova cristalina e conclusiva da materialidade e autoria dos delitos. Assim, passo a verificar esses aspectos. A vítima, Alba de Souza, confirmou em juízo os fatos, Alba de Souza relatou que, após ter pego o filho no posto (que entrou correndo no carro com medo do pai, que estava "completamente bêbado"), Joelson foi até sua casa, quebrou a porta e invadiu o apartamento. Joelson a agrediu fisicamente, a enforcou, desferiu murros e chutes, e a ameaçou de morte, dizendo que ela havia "sequestrado" o filho deles. Ela acredita ter sobrevivido porque o filho desceu para a rua pedindo…

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