Processo 0800747-52.2024.8.12.0005
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Considerando que o cálculo demanda conhecimento técnico especializado, determino a realização de prova pericial e para tanto, nomeio perito contábil a empresa HCMZ PERICIAS E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA e-mail: hcmzpericias@gmail.com, celular: (67) 98434-7937, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação e informar o valor dos honorários. Na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, os honorários serão pagos pela parte devedora, que deverá comprovar o depósito em 15 dias, sob pena de homologação dos calculos apresentados pelo exequente. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - AUSÊNCIA DE EQUÍVOCO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUANTO AOS VALORES DEVIDOS AO EXEQUENTE - PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - INCUMBÊNCIA DO VENCIDO NA FASE DE CONHECIMENTO - VERBA SUCUMBENCIAL- ÔNUS DO EXEQUENTE IMPUGNADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Só há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recorrente não aponta a injustiça ou a ilegalidade da decisão que se pretende anular ou modificar, não comprova, de forma clara e precisa, em que consistiu o erro do julgador, e tampouco apresenta, nas razões, os fundamentos de fato e de direito que contrariam o julgado objurgado. "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais ". (REsp 1274466/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/05/2014, DJe 21/05/2014). Em sendo acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença e, por conseguinte, a tese de excesso de execução defendida pelo impugnante, não há falar em sucumbência recíproca. (TJMS. Apelação Cível n. 0834740-84.2013.8.12.0001, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j: 20/05/2021, p: 24/05/2021). Intimem-se as partes para indicação de assistente técnico e quesitos no prazo de 15 dias. O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, a contar da realização da prova. Com a juntada do laudo nos autos, manifestem-se as partes, em 15 dias. Cumpra-se. Às providências.
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