Processo 0800749-22.2023.8.20.5150
TJRN • Cumprimento de Sentença
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800749-22.2023.8.20.5150 Promovente: M. M. B. D. O. e outros (2) Promovido: E. J. F. D. O. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o presente cumprimento de sentença já foi anteriormente julgado, tendo sido extinto com resolução do mérito, em razão da homologação do acordo celebrado entre as partes, ocasião em que foi determinado o arquivamento do feito. Não obstante, a parte exequente protocolizou novo pedido de cumprimento de sentença, visando à cobrança de prestações alimentícias referentes a período posterior, indicando débito relativo aos meses de abril, maio e junho de 2026. Todavia, considerando que o cumprimento de sentença anteriormente instaurado já foi definitivamente encerrado, bem como que o novo requerimento refere-se a período executório distinto, mostra-se mais adequado que a nova execução tramite de forma autônoma. Tal providência evita o tumultuamento processual, preserva a organização dos autos e facilita a correta análise do débito exequendo, delimitando com precisão o período objeto da execução e impedindo confusão entre créditos de naturezas e períodos distintos. Diante do exposto: a) determino que o presente pedido de cumprimento de sentença seja autuado em processo autônomo, vinculado ao respectivo título executivo judicial; b) determino à Secretaria Judicial que proceda ao cadastramento do novo cumprimento de sentença em autos próprios, promovendo a juntada de cópia do título executivo judicial que embasa a execução, bem como das peças indispensáveis à regular formação do novo processo (id 191773760, 191773761, 191773762, 109429784 e 113119883) e torne-me concluso o novo processo autuado. c) efetivadas as providências acima, arquivem-se os presentes autos, com a respectiva baixa na distribuição. Cumpra-se. Portalegre/RN, data de registro no sistema. CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)
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