Processo 0800750-39.2026.8.10.0022
TJMA • Inquérito Policial
Partes do processo (1)
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COMARCA DE AÇAILÂNDIA - 1ª VARA CRIMINAL REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0800750-39.2026.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) RÉ(S): DENIS DE SOUSA GOMES e outros (2) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em face de Denis de Sousa Gomes, Antonio Cesar Pereira da Silva e Italo Silva da Rocha, qualificados nos autos, imputando-lhes a prática, em tese, dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para o tráfico, com a agravante de o primeiro réu também responder pela posse irregular de munição de uso permitido, consoante capitulação do artigo 33, caput, e do artigo 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, além do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (ID 175672498). A prisão em flagrante dos referidos réus foi comunicada e distribuída a este juízo em 06 de fevereiro de 2026 (ID 171644787). No mesmo dia, após a realização de audiência de custódia por sistema de videoconferência, o juízo homologou o auto de prisão em flagrante por identificar a plena regularidade do procedimento e converteu a segregação flagrancial em prisão preventiva de Denis de Sousa Gomes e Antônio César Pereira da Silva (ID 171713103). A decisão justificou a imprescindibilidade da medida extrema para a garantia da ordem pública, tendo em vista a apreensão de relevante volume de entorpecentes e a forte vinculação dos autuados com o corréu Italo Silva da Rocha, apontado como principal articulador da mercancia ilícita na região (ID 171713103). O órgão do Ministério Público ofertou a denúncia em 24 de março de 2026, incluindo formalmente no polo passivo o acusado Italo Silva da Rocha, vulgo “Pitbull”, apontando a estabilidade da associação armada voltada ao tráfico (ID 175672498). Com a peça acusatória, foram acostados o laudo definitivo de exame químico em material vegetal e pó branco de ID 175672520, atestando a presença de substâncias entorpecentes de uso proscrito no território nacional, e o relatório conclusivo do inquérito policial de ID 176410968, que detalhou as investigações e confirmou o indiciamento formal de todos os envolvidos. Após a notificação regular dos denunciados para oferecimento de suas respostas preliminares (IDs 176113644, 176911324 e 176913076), as defesas técnicas apresentaram defesas escritas arguindo a carência de justa causa para a acusação de associação para o tráfico e a atipicidade da posse isolada de munições de arma de fogo (IDs 176176979 e 177133962). No dia 30 de abril de 2026, as preliminares foram integralmente rejeitadas e a denúncia foi devidamente recebida, oportunidade na qual este juízo manteve as prisões preventivas anteriormente decretadas e designou a correspondente audiência de instrução e julgamento (ID 178226587). Na data de 09 de junho de 2026, com a presença das partes, do órgão ministerial e do patrono dos acusados, realizou-se a Audiência de Instrução e Julgamento por meio de sistema de videoconferência de ID 182027252, na qual foram ouvidas quatro testemunhas de acusação e realizados os interrogatórios judiciais de Denis de Sousa Gomes, Antonio Cesar Pereira da Silva e Italo Silva da Rocha. Ao término do ato instrutório, a defesa constituída formulou pedido oral de revogação da prisão preventiva de todos os acusados, asseverando a ausência dos requisitos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal e a suficiência de cautelares diversas (ID…
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