Processo 0800750-53.2026.8.14.0046

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800750-53.2026.8.14.0046
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 PROCESSO: 0800750-53.2026.8.14.0046 SENTENÇA I. RELATÓRIO Valdo Pinheiro da Rocha ajuizou a presente ação em face de Parati – Crédito, Financiamento e Investimento S.A., objetivando a declaração de inexistência e a anulação do contrato de empréstimo consignado nº 672906955, a suspensão definitiva dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Alegou que, ao consultar seus extratos, constatou descontos mensais no valor de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais), iniciados em outubro de 2024, relativos a empréstimo consignado no valor total de R$ 24.024,00 (vinte e quatro mil e vinte e quatro reais). Sustentou que jamais celebrou o negócio jurídico, atribuindo a contratação a fraude praticada por terceiro. Informou ter registrado boletim de ocorrência e buscado solução administrativa, sem êxito. Após a determinação de complementação da documentação destinada à análise da gratuidade da justiça, constante do despacho de ID 172744774, a parte autora apresentou documentos relativos à sua situação econômica e à de sua esposa, nos IDs 174867512 e 175798244. Por decisão de ID 176024988, foi deferida a tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos descontos referentes ao contrato nº 672906955 e impedir a inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes em razão do débito discutido. A audiência de conciliação foi realizada, conforme termo de ID 180626921, tendo comparecido as partes devidamente representadas, contudo, a tentativa de autocomposição restou infrutífera. A requerida apresentou contestação no ID 180986908, preliminarmente, impugnou a gratuidade da justiça e alegou a necessidade de formação de litisconsórcio passivo com o Banco CBSS S.A., por se tratar de operação decorrente de portabilidade de contrato anterior. Requereu, ainda, o depoimento pessoal do autor. A parte autora apresentou réplica no ID 184288271, defendendo a manutenção da gratuidade da justiça e a desnecessidade de inclusão do Banco CBSS S.A. no polo passivo. No mérito, reiterou que não realizou a contratação e sustentou que as telas sistêmicas, a selfie e os relatórios produzidos unilateralmente pela requerida seriam insuficientes para demonstrar sua manifestação de vontade. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO O processo encontra-se pronto para julgamento, pois a controvérsia pode ser solucionada com base na prova documental constante dos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas. Incide, portanto, o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz julgará antecipadamente o mérito quando não houver necessidade de produção de outras provas. Embora a parte autora tenha requerido a realização de perícia grafotécnica, documentoscópica e tecnológica, a contratação impugnada não foi formalizada mediante assinatura manuscrita cuja autoria dependa de comparação gráfica. Trata-se de negócio celebrado por meio eletrônico, cuja regularidade é demonstrada por um conjunto de elementos digitais, entre os quais se encontram o documento de identificação do contratante, a selfie utilizada para validação biométrica, os registros de aceite, os dados da operação, a conta bancária vinculada ao autor e o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados