Processo 0800752-73.2025.8.20.5160

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800752-73.2025.8.20.5160
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Upanema
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0800752-73.2025.8.20.5160 Tipo de Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MATHEUS KLISMAN DE CASTRO E SILVA Réu: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais ajuizada por MATHEUS KLISMAN DE CASTRO E SILVA em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A, todos devidamente qualificados nos autos. Em síntese fática exordial, a parte autora relata que adquiriu passagens aéreas para participar da MOSTRATEC-LIBERATO, relevante evento científico realizado na cidade de Novo Hamburgo/RS, acompanhando seus alunos, cujo projeto escolar fora selecionado para representar a instituição de ensino na feira científica. Nesse contexto, narra que o voo de ida estava previsto para o dia 27/10/2025, às 2h30, com conexão em São Paulo/SP, porém, no dia do embarque, o trecho inicial sofreu atraso, o que ocasionou a perda da conexão para Porto Alegre/RS. Afirma que, no Aeroporto de Guarulhos, a companhia aérea ré teria oferecido reacomodação em voos distintos para o grupo de passageiros, o que foi recusado por envolver menores de idade. Diante do impasse, os passageiros foram orientados a se deslocar até o Aeroporto de Congonhas para embarque conjunto, percorrendo aproximadamente 30 km. Todavia, ao chegarem ao portão de embarque em Congonhas munidos dos respectivos cartões de acesso, foram impedidos de embarcar sob a justificativa de que o realocamento não havia sido efetivado no sistema da companhia aérea. A parte demandante assevera que somente conseguiu chegar ao destino final com cerca de 08 (oito) horas de atraso em relação ao horário original, por meio de voo operado por empresa parceira (GOL Linhas Aéreas), fato que resultou na perda do primeiro dia das atividades programadas na MOSTRATEC e no comprometimento do credenciamento para o dia seguinte. Diante de tais transtornos, desgaste físico e frustração de planejamento, pugnou pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. A parte ré, devidamente citada, apresentou contestação (ID 174753145 e anexos). Preliminarmente, arguiu ausência de endereço válido. No mérito, sustentou que o atraso de 92 minutos no voo original decorreu de manutenção emergencial não programada, fato que caracterizaria hipótese de caso fortuito ou força maior, excluindo a responsabilidade civil da transportadora. Defendeu a aplicação das normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) em detrimento do Código de Defesa do Consumidor, alegando a inexistência de prova de prejuízos extrapatrimoniais e pugnando pela total improcedência dos pedidos. No curso do processo, o feito chegou a ser suspenso em virtude da afetação da matéria pelo Tema 1417 do STF. Contudo, após manifestação da parte autora e a prolação de decisão integrativa pela Suprema Corte, este juízo determinou o levantamento da suspensão, reconhecendo que o caso em tela não se amoldava às hipóteses de fortuito externo previstas na tese de repercussão geral. Termo de audiência de conciliação (ID 185203359), momento em que as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório, no que pese a dispensa prevista no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Passo a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados