Processo 0800754-72.2022.8.18.0029
TJPI • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas e-mail: - Fone: ( ) Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800754-72.2022.8.18.0029 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSAINTERESSADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, em ID 90864266, o Autor da demanda informou que recebeu a qualtia de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), valor que corresponde a 50% do total pactuado entre as partes (Id 72813106). Entretanto, no comprovante de pagamento de ID 72813107 consta como beneficiário do depósito "LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO SOCIEDADE INDIVIDUAL", e não o próprio Demandante, de forma que, neste momento, faz-se necessário esclarecimentos sobre a retenção de 50% do valor acordado. Ainda que se trate de honorários contratuais, cujo instrumento não foi anexado aos autos, estes são limitados a 30% do êxito da demanda, principalmente em casos de litígios cujas partes são idosos e analfabetos, tal como já estabelecido jurisprudencialmente: EMENTA DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA QUOTA LITIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL CONTRATUAL . LIMITAÇÃO DA REMUNERAÇÃO A 30%. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que revisou contrato de honorários advocatícios com cláusula quota litis, reduzindo o percentual de 50% para 30% sobre o benefício econômico apurado em ação previdenciária, condenando a apelante à devolução do excedente recebido. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se a cláusula contratual que fixou honorários advocatícios em 50% do valor recebido em ação previdenciária é abusiva, e se é cabível a sua revisão para adequação ao limite de 30%. III. Razões de decidir: A cláusula de quota litis, embora permitida, deve observar o limite ético e legal, não podendo a remuneração do advogado exceder o montante recebido pelo cliente, conforme o Código de Ética da OAB A jurisprudência do STJ limita a remuneração máxima em 30% nos casos de baixa complexidade, como o presente, onde a contratante é pessoa idosa, analfabeta e em condição de hipossuficiência. IV. Dispositivo e tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: "É permitida a revisão judicial de cláusula de quota litis quando o percentual fixado excede o limite ético e legal, devendo a remuneração do advogado ser reduzida para 30% sobre o benefício econômico obtido ." Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 157 e 422; CPC/2015, art. 85; Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 38. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1903416, Rel. Min. Herman Benjamin . (TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: 10020626020238110049, Relator.: MARCIO VIDAL, Data de Julgamento: 22/10/2024, Quinta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/10/2024) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1 .022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N . 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. LIMITAÇÃO DE PERCENTUAL . POSSIBILIDADE. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 1 .022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. O fato de o Tribunal de origem haver decidido a lide de forma contrária à defendida…
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