Processo 0800755-62.2021.8.18.0071

TJPI • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0800755-62.2021.8.18.0071
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800755-62.2021.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO LOURENCO DE SANTANA INTERESSADO: BANCO CETELEM DECISÃO O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e pugnou pela aplicação de efeito suspensivo alegando, em síntese, excesso de execução. Decido quanto ao efeito suspensivo. São requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo: (a) garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficiente; (b) fundamentos relevantes; e (c) o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, nos termos do art. 526, §6º do CPC. O juízo está garantido. Isso posto, com fundamento no art.525, §6º do CPC, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO à impugnação apenas ao que corresponde ao valor da controvérsia. Indefiro o pedido de expedição de alvará em nome do causídico do valor discriminado, pois não foi anexado aos autos o contrato de honorários advocatícios devidamente assinado pela parte autor. Defiro a liberação dos valores depositados mediante DECISÃO-ALVARÁ. AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 15.958,58 (dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3400118184145, na agência n° 1141, do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: FRANCISCO LOURENÇO DE SANTANA, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº XXX.XXX.XXX-XX, representado neste ato pelo advogado LUCAS SANTIAGO SILVA, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 8125-A, endereço profissional na Rua Padre Manoel Felix, 392, Centro, Campo Maior - Piauí. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, agência 0616, conta 00105976-0, de titularidade do autor. OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 2.393,79 (dois mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3400118184145 na agência n° 1141, do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: LUCAS SANTIAGO SILVA, brasileiro, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 8.125-A, endereço profissional na Rua Padre Manoel Felix, 392, Centro, Campo Maior – Piauí. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: BANCO DO BRASIL, Agência 001, conta corrente 45011-1, titular: LUCAS SANTIAGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 56.209.643/0001-02. PELO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE DECISÃO, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO. Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente DECISÃO-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 1141 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais. Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada. Após, elabore-se cálculo por…

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