Processo 0800755-96.2026.8.20.5126
TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0800755-96.2026.8.20.5126 Parte autora: PAULEANIA RONNY DE LIMA SILVA Parte requerida: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099 de 1995. Passa-se à fundamentação. 1 – FUNDAMENTAÇÃO Impende anotar que a lide em apreço comporta julgamento antecipado, por força do disposto no art. 355, I, do CPC, tendo em vista que não há necessidade de produção de outras provas. Pretende a parte autora o pagamento – por parte do Município de Campo Redondo/ RN – do valor referente ao terço constitucional sobre o total de 45 dias de férias gozadas, com base no art. 50 da Lei Complementar Municipal nº 012/09, informando que o Município demandado somente efetua o adimplemento do mencionado terço sobre 30 dias de férias, quando, em verdade, deveria calculá-lo sobre o total de 45 dias. Em sede de contestação, a parte requerida defendeu a regularidade da remuneração das férias da parte autora, arguindo que tal período não pode ser confundido com o de recesso escolar, confirmando ao final o direito à remuneração dos períodos de férias nos termos requeridos na inicial (ID Num. 189281125). Com efeito, o art. 50 da Lei Complementar Municipal n.º 012/09 dispõe que os professores da rede pública municipal têm direito ao gozo de férias anuais de 45 dias e que o terço constitucional será calculado sobre a remuneração total do período de férias (no caso, 45 dias), nos seguintes termos: Art. 50 O período de férias anuais dos profissionais do magistério será de quarenta e cinco dias, para os professores no exercício da docência. § 1º. As férias do titular de cargo de professor em exercício nas unidades escolares serão distribuídas nos períodos de recesso, conforme o interesse da escola e de acordo com o calendário anual, de forma a atender às necessidades didático-pedagógicas e administrativas do estabelecimento. § 2º. Independente de solicitação será pago ao Profissional da Educação, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração no período de férias. Dessa forma, verifica-se que a Lei Complementar Municipal nº 012/09, que reformulou o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público do Município de Campo Redondo/RN, estabelece que as férias anuais do professor em exercício de docência será de 45 (quarenta e cinco) dias. Com efeito, ante a leitura dos dispositivos em conjugação com o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, extrai-se a conclusão que o professor em efetivo exercício das atividades de docência tem o direito à percepção do terço constitucional incidente sobre o total das férias anuais remuneradas, as quais, no caso em análise, são de 45 dias. No presente caso, verifica-se que a requerente preenche a qualidade de Professora e mantêm vínculo com o ente requerido, conforme ficha funcional e termo de posse anexados aos autos (ID Num. 181372885), não havendo nenhum tipo de impedimento à percepção dos valores cobrados, conforme cálculos apresentados no ID Num. 181372890 e ficha financeira no ID Num. 181372889, nos termos em que foi requerido na exordial. Por sua vez, o Município demandado não trouxe argumentos ou …
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