Processo 0800756-81.2025.8.10.0054

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800756-81.2025.8.10.0054
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara de Presidente Dutra
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: vara2_pdut@tjma.jus.br PROCESSO: 0800756-81.2025.8.10.0054 AÇÃO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: FRANSUI DA CONCEICAO SILVA ENDEREÇO: FRANSUI DA CONCEICAO SILVA TRAVESSA TRÊS, SN, ANGELIM, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Telefone(s): (99)8470-5768 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO em face de FRANSUI DA CONCEICAO SILVA, imputando-lhe a prática do crime do art. 129, § 13º, art. 147 e art. 147-A, todos do Código Penal, combinados com os arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, por crimes perpetrados no contexto de violência doméstica e familiar contra sua ex-companheira Débora Guimarães Cavalcante, art. 147 do Código Penal, combinado com os arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006 em face da Sra. Jucilene Pinheiro Guimarães e artigo 147, caput, do Código Penal em face do Sr. José de Arimateia Pereira Cavalcante. Narra a denúncia que, no dia 14/10/2024, por volta das 12h00min, na Rua 06, Bairro Angelim, agindo de forma dolosa e consciente, praticou atos de violência física, psicológica e de perseguição contra sua ex-companheira, a Sra. DÉBORA GUIMARÃES CAVALCANTE, bem como ameaças contra seus genitores, os Srs. JUCILENE PINHEIRO GUIMARÃES e JOSÉ DE ARIMATÉIA PEREIRA CAVALCANTE. Após a separação do casal, ocorrida em 14/10/2024, o denunciado passou a ameaçar reiteradamente a vítima e seus pais, demonstrando total inconformismo com o término da relação. A vítima, diante da escalada de violência, registrou boletim de ocorrência. Não obstante, em 06/11/2024, voltou a procurar as autoridades policiais relatando novos episódios de agressões físicas praticadas pelo ex-companheiro, ocasião em que ele tentou forçá-la a um beijo e mordeu suas costas, fato ocorrido nas imediações do Bairro Santa Maria, nesta cidade. As lesões foram comprovadas pelo exame de corpo de delito. A vítima narrou que o denunciado, inconformado com o fim do relacionamento, passou a persegui-la de forma insistente, tentando marcar encontros não consentidos, além de proferir ameaças, inclusive por meio da transferência de valores via PIX com mensagens intimidatórias (ID 145203289 - Pág. 10 e 11). Narra ainda que, ao levar sua filha à escola, deparou-se com o denunciado no local, que novamente tentou forçá-la a contato físico e verbalizou novas ameaças. Na volta para casa, foi novamente abordada, ocasião em que sofreu tentativa de beijo forçado e novas mordidas. Os Srs. JUCILENE e JOSÉ DE ARIMATÉIA, que confirmaram as reiteradas ameaças sofridas por sua filha, bem como por eles próprios. A Sra. JUCILENE destacou que o denunciado chegou a ameaçar matar seu esposo com disparos no portão da residência, onde este costuma dormir, gerando um clima de profundo temor em toda a família. Denúncia oferecida em 30 de maio de 2025 e recebida no dia 02 de junho de 2025. (ID's 150259112 e 150307090). Resposta à acusação apresentada ao ID 159435132. Audiência de instrução e julgamento realizada no dia 12 de março de 2026, conforme ID 174507949. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a absolvição do crime de ameaça contra José de Arimateia Pereira Cavalcante, pois a ameaça não incutiu um temor verdadeiro na vítima, que não alterou sua rotina, solicitou a procedência da denúncia quanto ao…

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