Processo 0800757-35.2025.8.10.0129
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, Vara Única. Rua Manoel Olívio de Carvalho, 150, Centro, S.R. das Mangabeiras/MA- CEP: 65840-000 fone: (99) 3532-1974 vara1_srm@tjma.jus AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo n. : 0800757-35.2025.8.10.0129 Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Réu: ELKE RIBEIRO AGUIAR EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR LUCAS ALVES SILVA CALAND, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO, RESPONDENDO PELA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA, NA FORMA DA LEI ETC. F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, fica INTIMADO o réu ELKE RIBEIRO AGUIAR, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para tomar ciência da SENTENÇA CONDENATÓRIA (ID.165976085), nos autos da ação penal de número em epígrafe, em tramitação nesta Secretaria da Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras, Processo nº 0800757-35.2025.8.10.0129, que lhe move MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO, que dispõe da seguinte forma: "I- RELATÓRIO A Ilustre Representante do Ministério Público, em exercício neste Juízo à época dos fatos, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra ELKE RIBEIRO AGUIAR, pela prática dos delitos previstos nos artigos 331, 329 e 163, todos do Código Penal. Consta na denúncia (ID nº 145519088) que o réu, no dia 19/01/2025, mediante vontade livre e consciente da ilicitude de sua conduta, desacatou e resistiu à prisão efetuada pelos policiais militares Leonardo Pereira da Silva e Fernando Alves de Sousa, mediante violência, e deteriorou viatura policial, patrimônio da Administração Pública. A guarnição da Polícia Militar foi acionada para intervenção em situação de grave perturbação da ordem pública, no Parque de Vaquejada Zeca Dião, neste Município, ocasião em que o réu se encontrava praticando ameaças aos presentes e incitando desordem. No momento em que os agentes de segurança chegaram ao local dos fatos, constataram a veracidade das alegações, encontrando o denunciado claramente embriagado e em visível estado de descontrole emocional. Ao se aproximarem do réu para proceder à sua abordagem, o mesmo, de forma desrespeitosa e inaceitável, proferiu expressões injuriosas e desabonadoras contra os membros da guarnição, utilizando palavras de baixo calão, tais como "vão dar o cu" e "bando de vagabundo". Diante da conduta insultuosa, foi-lhe dada voz de prisão. Contudo, em um ímpeto de revolta e tentativa de subverter a ordem legal, o denunciado arremessou um capacete contra o Cabo Pereira, além de empurrá-lo de maneira agressiva, o que provocou a queda do policial sobre sua própria motocicleta, ocasionando danos também em um veículo Hilux que se encontrava estacionado nas imediações. Após ter sido contido, algema e conduzido à Delegacia de Polícia Civil, continuou a resistir à ação policial, desferindo diversos chutes contra o cofre da viatura onde se encontrava, causando-lhe danos materiais. O Inquérito Polical (ID nº 153355325), os depoimentos dos policiais condutores Leonardo Pereira da Silva e Fernando Alves de Sousa, bem como os relatórios juntados aos autos, constituem indícios suficientes de materialidade e autoria das infrações penais narradas. A denúncia foi recebida em 03/07/2025. Citado, o acusado apresentou resposta à acusação em ID n. 159379689. Designada audiência de instrução e julgamento, esta…
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