Processo 0800757-66.2026.8.15.0321
TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Santa Luzia Procedimento do Juizado Especial Cível (436) 0800757-66.2026.8.15.0321 Promovente: ONOFRE EMANUEL DA SILVA Promovido: TIM S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Onofre Emanuel da Silva ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com pedido de declaração de inexistência de débito e tutela de urgência contra a operadora TIM S.A. O promovente alegou ser usuário da linha de telefonia móvel pré-paga número (83) 99661-6440, utilizando o plano contratado sob a denominação TIM PRE XIP. Argumentou que, a partir do mês de janeiro de 2025, passou a enfrentar interrupção total e crônica do sinal de rede celular e da conexão de internet 4G e 5G em todo o território de sua residência, localizada no Município de Junco do Seridó. Afirmou que permaneceu efetuando recargas regulares e voluntárias na expectativa de restabelecer o sinal. Relatou que, diante da prolongada inoperância da infraestrutura da operadora, foi forçado a realizar a portabilidade de sua linha para a Claro em dezembro de 2025. Pugnou pela isenção de multas contratuais, restituição em dobro dos valores investidos nas recargas de R$ 20,00 e compensação pecuniária por danos morais no montante de R$ 3.000,00. A empresa promovida TIM S.A. apresentou contestação escrita na qual arguiu preliminares de ilegitimidade ativa ad causam, falta de interesse processual e incompetência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis pela necessidade de produção de prova pericial de alta complexidade técnica. Também manifestou impugnação ao deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça e ao pleito de tutela antecipada. No mérito, sustentou a regularidade da cobertura na região de Junco do Seridó e o pleno funcionamento de suas antenas de transmissão. Aduziu a ocorrência de fenômenos naturais conhecidos como áreas de sombra e oscilações meteorológicas que afastariam a falha do serviço. Argumentou que a linha do autor permaneceu com tráfego de dados e recebimento de recargas em períodos do ano de 2026, defendendo a legalidade de sua conduta e pugnando pela condenação do promovente por litigância de má-fé. Procedeu-se à realização de audiência de instrução e julgamento presencial perante este Juízo. Na oportunidade, restou frustrada a tentativa de conciliação entre as partes. Deferido o pedido formulado pela promovida, foi colhido o depoimento pessoal do promovente Onofre Emanuel da Silva. Declarando as partes que não possuíam outras provas a produzir, deu-se por encerrada a instrução processual, vindo os autos conclusos para julgamento. DECIDO: 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Competência do Juizado Especial Cível e Desnecessidade de Perícia A operadora ré arguiu a preliminar de ilegitimidade ativa sob a tese de que o cadastro formal da linha telefônica perante o sistema está registrado em nome da genitora do autor, já falecida. Contudo, tal preliminar não merece guarida. Conforme comprovantes de pagamento de faturas e de recargas constantes dos autos, o autor Onofre Emanuel da Silva figura como o efetivo usuário e responsável financeiro da linha de telefonia móvel número (83) 99661-6440, efetuando o adimplemento rotineiro para o uso pessoal do serviço. Por se tratar de relação de consumo de fato, a legitimidade ativa se justifica pela sua posição de consumidor destinatário final do serviço contratado, restando mitigado o óbice formal decorrente do registro cadastral da falecida genitora. Portanto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa ad…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.